Não é(são) fundamento(s) da República Federativa do Brasil:

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Q97596 Direito Constitucional
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Comentário do Gabarito:

Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão exige que o candidato identifique quais são os fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme explicitados no Art. 1º da Constituição Federal de 1988, comparando-os a outras categorias jurídicas fundamentais, como princípios e objetivos.

Citação Constitucional:

CF/88, Art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.

Explicação do Tema:

O Art. 1º CF/88 delimita expressamente os fundamentos da República. Compreendê-los é essencial, pois distinguir “fundamento”, “objetivo” e “princípio” é recorrente em provas. Doutrinadores como José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que apenas os incisos do Art. 1º são fundamentos.

Exemplo Prático:

Imagine uma lei municipal que restringe o pluralismo político, impedindo a criação de novos partidos. Tal norma viola um fundamento constitucional (Art. 1º, V), sendo inconstitucional.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa D: “Divisão dos Poderes do Estado” não é fundamento. Apesar de importante, refere-se ao princípio da separação dos poderes (Art. 2º CF/88) — não sendo fundamento, mas sim princípio estruturante da organização do Estado.

Análise das Incorretas:

  • A) pluralismo político: Inciso V, Art. 1º.
  • B) dignidade da pessoa humana: Inciso III, Art. 1º.
  • C) valores sociais da livre iniciativa: Inciso IV, Art. 1º.
  • E) valores sociais do trabalho: Também inciso IV, Art. 1º.

Todas estão expressamente previstas como fundamentos.

Estratégia e Pegadinha:

O enunciado tentou confundir ao utilizar termos próximos dos fundamentos, como a “divisão dos Poderes”, que apesar de ser base do Estado, é princípio (Art. 2º).

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        Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
        I - a soberania;
        II - a cidadania
        III - a dignidade da pessoa humana;
        IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
        V - o pluralismo político
.
Alternativa D

A divisão dos poderes do Estado, ou divisão de funções do estado, não esta no rol de Fundamentos ( trazido pelo colega acima ) portanto esta é a resposta da assertiva.

O que eu quero trazer de novo é que apesar desta não ser um Fundamento do Estado, com absoluta certeza, a divisão dos poderes do estado é um princípio fundamental, mantida pela constituição como cláusula pétrea e base de todo Estado de direito, portanto é elementar saber a diferença entre fundamentos ( soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político ) e Princípios fundamentais.

Bons estudos!! 
Fundamentos constitucionais foram determinados para "transmitir a noção de alicerces, de vigas mestras de nossa ordenação político-jurídica"(Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo alexandrino e Vicente Paulo).


Sabe-se que os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas[2]. Os princípios, porém, exercem dentro do sistema normativo um papel diferente dos das regras. Estas, por descreverem fatos hipotéticos, possuem a nítida função de regular, direta ou indiretamente, as relações jurídicas que se enquadrem nas molduras típicas por elas descritas. Não é assim com os princípios, que são normas generalíssimas dentro do sistema.

Na realidade, os princípio são "multifuncionais" (CANOTILHO), sendo que pelo menos três funções podem ser apontadas aos princípios no direito em geral:

a) função fundamentadora;

b) função orientadora da interpretação;

c) função de fonte subsidiária[3]. ...
Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2624/as-funcoes-dos-principios-constitucionais

Objetivamente: Divisão dos Poderes do Estado são Princípios Fundamentais e não fundamento(s) da República Federativa do Brasil. 
o Recurso mnemônico utilizado pelos cursinhos é o SO CI DI VA PLU...

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