Para responder à questão, considere a Lei nº 2.663/1998, que...
Juarez é servidor público no Município de Viamão e, depois de ser condenado, sendo reservado a ele amplo direito de defesa pela justiça, ficará em regime fechado por cinco anos. De acordo com a referida Lei, à família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão nos seguintes casos:
I. Pagamento retroativo de noventa por cento do vencimento do servidor, corrigidos pelo IGPM, quando comprovado que o mesmo foi recluso injustamente. II. Dois terços do vencimento, quando afastado por prisão preventiva. III. Metade do vencimento, durante o afastamento em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine perda do cargo.
Quais estão INCORRETAS?
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Comentário da Questão:
1. Interpretação e Tema: A questão aborda o auxílio-reclusão devido à família do servidor municipal, conforme a Lei nº 2.663/1998, especificamente o Art. 92. É fundamental conhecer as hipóteses e valores previstos na lei municipal para o pagamento desse benefício.
2. Citação Legal:
Lei nº 2.663/1998, Art. 92:
“Art. 92. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão nos seguintes casos:
I - dois terços do vencimento, quando afastado por prisão preventiva;
II - metade do vencimento, durante o afastamento em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine perda do cargo.”
3. Explicação Central: O auxílio-reclusão tem como objetivo garantir subsistência à família do servidor afastado em razão de prisão preventiva (2/3 do vencimento) ou de condenação definitiva que não acarrete perda do cargo (1/2 do vencimento). Não há previsão legal para pagamento retroativo em caso de prisão injusta.
Exemplo prático: Se um técnico de enfermagem do município for preso preventivamente, sua família terá direito a receber 2/3 do seu vencimento durante este período. Se ele for condenado sem perda do cargo, a família recebe metade do vencimento enquanto durar a reclusão.
4. Análise das Alternativas:
A) Apenas I. (Alternativa Correta): A assertiva I está incorreta, pois não há previsão legal de pagamento retroativo de 90% do vencimento, corrigidos pelo IGPM, se a reclusão for injusta.
B) Apenas II: Errado. A alternativa II está de acordo com o art. 92, I, e está correta.
C) Apenas III: Errado. A alternativa III também reflete corretamente a previsão do art. 92, II.
D) Apenas I e II: Incorreto, pois a II está correta conforme a lei.
E) I, II e III: Errado, pois II e III estão em conformidade com o texto legal.
Pegadinha: O item I simula um direito inexistente de pagamento retroativo corrigido, não previsto na legislação, levando muitos ao erro por indução ao princípio de justiça.
Resumo:
Apenas o item I está incorreto, pois cria hipótese não prevista em lei. Para gabaritar, atenção aos termos “previsto em lei” e às situações específicas de concessão do auxílio na legislação municipal!
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Lei municipal 5145/2021, altera a Lei Municipal 4581/2017
º Art. 4º Cria o art. 66-B:
"Art. 66-B. À família do servidor ativo é devido o auxílio-reclusão, nos seguintes valores:
I - dois terços da remuneração, quando afastado por motivo de prisão, em flagrante ou preventiva, determinada pela autoridade competente, enquanto perdurar a prisão;
II - metade da remuneração, durante o afastamento, em virtude de condenação, por sentença definitiva, a pena que não determine a perda de cargo.
§ 1º Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.
§ 2º O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia imediato àquele em que o servidor for posto em liberdade, ainda que condicional.
§ 3º Ressalvado o disposto neste artigo, o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão."
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