De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é incorr...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 28, IV e § 1º: "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...) IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (...) § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações."
- Quando o artigo atribuir dever ao poder público, verifique se há parágrafo estendendo esse dever às instituições privadas e se a extensão é total ou taxativa.
- Se a alternativa citar instituições privadas, confira o rol exato do § 1º do art. 28; a ausência do inciso já elimina a afirmação.
- Nas alternativas sobre educação inclusiva, compare primeiro com a literalidade do art. 27; ele costuma aparecer quase transcrito pela banca.
- Se a alternativa não reproduzir literalmente o dispositivo, só a descarte se houver incompatibilidade jurídica concreta com a base; mera diferença de redação não basta.
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