De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é incorr...

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Q4114216 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, é incorreto afirmar que: 
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 28, IV e § 1º: "Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: (...) IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; (...) § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações."

Tema central: Direito à educação inclusiva
Análise das alternativas
A
Errada
Não pode ser considerada a incorreta porque reproduz a Lei nº 13.146/2015, art. 27, caput: "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida (...)" . O confronto direto com a literalidade do dispositivo confirma a correção jurídica da alternativa.
B
Errada
Não é a incorreta porque corresponde ao art. 27, parágrafo único, da Lei nº 13.146/2015: "Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação." A alternativa apenas reproduz o dever compartilhado previsto em lei.
C
Errada
Não é a incorreta porque a base sustenta sua correção apenas por enquadramento material no conceito de tecnologia assistiva, à luz do art. 28, XII, da Lei nº 13.146/2015: "XII - oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação;". A formulação da alternativa não reproduz literalmente o dispositivo, e a compatibilidade indicada na base não decorre de literalidade estrita.
D
Certa
A alternativa D é a escolhida porque o enunciado pede a afirmação incorreta, e ela contraria a distribuição normativa feita pela Lei nº 13.146/2015. O art. 28, IV, impõe ao poder público a incumbência de ofertar educação bilíngue em Libras e língua portuguesa escrita. Já o § 1º do mesmo artigo, ao tratar das instituições privadas, faz remissão taxativa a incisos específicos e não inclui o inciso IV. Portanto, a incorreção não está no conteúdo da educação bilíngue em si, mas em atribuir indistintamente a instituições públicas e privadas um dever que, na literalidade do Estatuto, foi dirigido ao poder público e não foi estendido às privadas nesse ponto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a incumbência geral do poder público no art. 28 e a falsa ideia de que todos os incisos desse artigo se aplicam automaticamente às instituições privadas. O ponto decisivo era perceber que o § 1º traz lista taxativa e nela o inciso IV não aparece.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o artigo atribuir dever ao poder público, verifique se há parágrafo estendendo esse dever às instituições privadas e se a extensão é total ou taxativa.
  • Se a alternativa citar instituições privadas, confira o rol exato do § 1º do art. 28; a ausência do inciso já elimina a afirmação.
  • Nas alternativas sobre educação inclusiva, compare primeiro com a literalidade do art. 27; ele costuma aparecer quase transcrito pela banca.
  • Se a alternativa não reproduzir literalmente o dispositivo, só a descarte se houver incompatibilidade jurídica concreta com a base; mera diferença de redação não basta.

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