O Programa Nacional de Direitos Humanos –
PNDH-3 (Decreto nº 7.037/2009) estruturou-se em
eixos que contemplam desde a promoção dos direitos
até a participação social e a memória histórica, sendo
instrumento normativo de execução obrigatória por
todos os entes federados. Sua principal inovação foi
transformar recomendações internacionais em
obrigações internas automáticas, evitando
necessidade de regulamentação legislativa posterior,
o que garante maior eficácia no cumprimento de
tratados internacionais de direitos humanos.