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Q1782128 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Para responder à questão, considere a Lei Municipal nº 957/1976, e suas alterações posteriores até a data do edital do presente concurso, que dispõe sobre as Normas dos Serviços de Transportes de Passageiros em Veículos de Aluguel – Táxi.
O art. 10 da referida Lei estabelece que para efeito da inclusão na frota de táxis, tanto para a concessão de novas licenças, como para substituição de veículos já licenciados, os veículos deverão possuir, no máximo __________________ anos de fabricação.
O art. 27, da referida Lei, define que o período de vida útil dos veículos da frota será de __________ anos, a contar da data da fabricação. Sendo concedido o prazo de vinte quatro meses aos proprietários dos veículos atualmente licenciados, para o cumprimento dessa disposição.


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas dos trechos acima.
Alternativas

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Comentário da questão:

O tema central da questão está relacionado aos requisitos para inclusão e substituição de veículos na frota de táxis do Município de Esteio, bem como ao período de vida útil permitido para tais veículos, segundo a Lei Municipal nº 957/1976.

A legislação exigida determina os limites máximos de idade para que um veículo entre para o serviço de táxi (concessão/substituição) e qual o tempo total de vida útil o veículo pode permanecer na frota. O candidato ao cargo de Fiscal de Transporte deve ter domínio desses prazos, pois a fiscalização desses requisitos é atribuição do cargo.

Fundamentação legal:
Art. 10, Lei Municipal nº 957/1976: "Os veículos destinados ao serviço de táxi, tanto para a concessão de novas licenças como para a substituição dos já existentes, deverão possuir, NO MÁXIMO, 8 (oito) anos de fabricação."
Art. 27: "O período de vida útil dos veículos da frota será de 10 (dez) anos, a contar da data de sua fabricação."

Exemplo prático: Se um taxista deseja substituir seu carro, o novo veículo não pode ter mais de 8 anos de fabricação, e só poderá permanecer na frota até completar 10 anos, quando deverá ser substituído novamente.

Justificativa da alternativa correta (Alternativa D):
A alternativa D traz, nesta ordem, os limites de 8 anos de fabricação para inclusão/substituição e 10 anos de vida útil total, exatamente conforme previsto nos artigos citados da lei municipal.

Análise das alternativas incorretas:
A) 6-9 anos — Valores inferiores e em desacordo com a legislação;
B) 7-9 anos — Igualmente incorreta, pois mesmo com valores próximos não corresponde à redação da lei;
C) 7-10 anos — Primeira lacuna errada (deveria ser 8, não 7);
E) 8-11 anos — Segunda lacuna errada (vida útil não pode ser 11 anos, e sim 10).

Ponto de atenção: A questão explora uma pegadinha comum: troca de valores e ordem das lacunas. É fundamental ler cuidadosamente quais períodos se referem à inclusão e quais à vida útil do veículo.

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