Em relação ao registro de firma individual no CREA:

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Q2941884 Legislação Federal

Em relação ao registro de firma individual no CREA:

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Comentário orientado sobre a questão – Registro de Firma Individual no CREA

1. Interpretação do enunciado:

O tema cobrado refere-se à possibilidade de registro de firma individual nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), conforme a legislação profissional federal.

2. Legislação vigente:

Lei nº 5.194/1966, Art. 15: “Somente poderão ser registrados como firmas individuais, nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, os profissionais habilitados na forma da presente lei.” Tal dispositivo é a base legal para resolver a questão.

3. Tema central e conhecimentos necessários:

É essencial para o candidato compreender que apenas profissionais habilitados (engenheiros, arquitetos, agrônomos com registro e autorização) podem constituir-se como firma individual no CREA, diferentemente de sociedades empresariais.

4. Exemplo prático:

Imagine um engenheiro civil, regularmente registrado no CREA, que decide abrir sua firma individual. Ele pode proceder ao registro no CREA, pois é profissional habilitado pela lei. Uma empresa composta por pessoas sem registro, ou que não seja individual, não se enquadra nessa regra.

5. Justificativa da alternativa correta (E):

Correta: A alternativa E está absolutamente alinhada ao texto legal – apenas o profissional habilitado pode constituir firma individual e requerer seu registro no CREA. Trata-se de literalidade da lei e entendimento doutrinário, conforme destaca Hely Lopes Meirelles (“Direito Administrativo Brasileiro”).

6. Correção das alternativas incorretas:

A) Incorreta – Generaliza indevidamente, pois há restrições específicas na lei.

B) Errada – O foco aqui é na firma individual, não em empresas com responsável técnico. O artigo 15 não trata dessas hipóteses.

C) Errada – Não basta ter responsável técnico; o registro de firma individual exige habilitação própria do titular.

D) Incorreta – A negativa absoluta contraria o disposto no art. 15 da lei citada, pois o registro é permitido, mas sob condicionantes.

7. Estratégias para evitar pegadinhas:

A prova pode confundir entre firma individual e empresa com responsável técnico, exigindo atenção ao texto legal. Priorize sempre o enfoque da literalidade da lei para resolver rapidamente questões como esta.

Concluindo: Somente o profissional habilitado pode registrar-se como firma individual no CREA, conforme determinam a lei e a doutrina.

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