Analise os excertos abaixo da Constituição Federal: Excerto...
Excerto I. Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de quinze, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Excerto II. Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Sobre os excertos acima:
Comentários
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Alternativa A
A Parte 1 está com erro na porcentagem.
O texto fala que "A União aplicará, anualmente, nunca menos de quinze..." sendo que o correto seria "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento...'
A Parte 2 está certinha.
União 18% e Estados, DF e Municípios 25%
O Excerto I está incorreto, porque o art. 212 da Constituição Federal determina:
- União: mínimo de 18% da receita resultante de impostos;
- Estados, Distrito Federal e Municípios: mínimo de 25%.
O texto do excerto trouxe 15% para a União, por isso está errado.
O Excerto II está correto, pois corresponde ao art. 205 da CF/88.
Portanto:
- Excerto I → ❌ Incorreto
- Excerto II → ✅ Correto
Gabarito correto: A) Apenas o excerto II está correto.
PMBA
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