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Q1393429 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

Para responder à questão, considere a Lei nº 2.663/1998, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Viamão.


Os servidores públicos do Município de Viamão serão licenciados com remuneração integral quando acidentados em serviço. Equipara-se ao acidente em serviço o dano:


I. Decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo.

II. Sofrido no percurso da residência ao trabalho.

III. Sofrido no percurso do trabalho à residência.


Quais estão corretas?

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Gabarito: E) I, II e III.

Interpretação e legislação:

A questão aborda o tema licença remunerada decorrente de acidente em serviço do servidor público municipal, conforme a Lei nº 2.663/1998 de Viamão.

O artigo 97 da norma dispõe claramente:

“Art. 97. Será licenciado com remuneração integral o servidor acidentado em serviço.
§ 1º. Equipara-se ao acidente em serviço o dano: I - decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo; II - sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.”

Explicação do tema e exemplos:

O conceito de “acidente em serviço” também abrange situações como:

  • Item I: Quando o servidor é agredido injustamente durante seu trabalho — por exemplo, um técnico de enfermagem atacado por um acompanhante de paciente no plantão.
  • Item II e III: Acidentes sofridos no deslocamento entre casa e trabalho, seja na ida ou na volta. Por exemplo, um servidor sofre acidente de trânsito ao ir ao hospital onde exerce funções — ambos os trajetos são equiparados legalmente a acidente em serviço.

Justificativa da alternativa correta:

Todas as situações dos itens I, II e III estão expressamente previstas na lei municipal:

  • I: Danos de agressão sofrida e não provocada.
  • II: Acidente no percurso da residência ao trabalho.
  • III: Acidente no percurso do trabalho à residência.

Assim, a alternativa E é a correta.

Análise dos erros nas demais alternativas:

A, B, C: São incompletas, pois consideram só uma das situações previstas.
D: Ignora o retorno do trabalho (percurso trabalho-residência), que é igualmente protegido pela lei.

Pontos de atenção e pegadinhas:

O aluno deve notar que o texto legal usa a expressão “e vice-versa” ao tratar dos trajetos, incluindo tanto ida quanto volta. Isso é pegadinha comum em provas, pois muitas bancas cobram atenção ao detalhamento dos percursos.

Jurisprudência e doutrina:

O STF (RE 828040) reconhece o acidente de trajeto para fins previdenciários, em linha com o previsto na lei municipal. Doutrinadores como Celso Antônio Bandeira de Mello também afirmam a proteção ao servidor nos trajetos.

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