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Q4155650 Veterinária
De acordo com o Código de Ética do Médico Veterinário e a regulamentação vigente sobre publicidade profissional (Resoluções CFMV nº 1138/2016 e nº 1649/2025), assinale a alternativa correta: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O critério decisivo é regulatório: o enunciado exige a regulamentação vigente e cita expressamente a Resolução CFMV nº 1649/2025, que afasta a proibição geral antiga e admite publicidade profissional com limites éticos objetivos. Assim, a divulgação de preços e formas de pagamento pode ocorrer em tese, desde que não configure concorrência desleal, propaganda enganosa, abusiva ou sensacionalista, nem práticas como preço predatório ou tabelamento de procedimentos que exigem avaliação individual.

Tema central: Publicidade profissional veterinária
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A traduz corretamente o regime vigente da Resolução CFMV nº 1649/2025: não há proibição absoluta de divulgar preços, mas a publicidade fica subordinada a limites materiais claros. A norma veda concorrência desleal, propaganda enganosa, abusiva ou sensacionalista, além de proibir associar serviços a preço predatório, venda casada e priorização do lucro em detrimento dos valores éticos e da qualidade técnica. Portanto, a divulgação é admitida apenas dentro desses limites, exatamente como afirma a alternativa.
B
Errada
Está errada porque afirma proibição absoluta em qualquer meio de comunicação. Isso corresponde à lógica anterior da Resolução CFMV nº 1138/2016, que vedava preços e formas de pagamento em meios de massa e redes sociais, mas não ao regime vigente cobrado na questão. A Resolução nº 1649/2025 passou a disciplinar a publicidade por critérios de licitude ética e concorrencial, e não por vedação geral e irrestrita.
C
Errada
Está errada porque cria uma restrição por ambiente que a base não sustenta. Afirmar que preços só podem ser divulgados em ambientes restritos e que redes sociais são vedadas reproduz de forma indevida a restrição antiga e ignora que a norma de 2025 abrange a publicidade atual, inclusive digital, submetendo-a aos mesmos limites éticos de veracidade, não abusividade e ausência de deslealdade. O erro é tratar a plataforma como fator proibitivo automático.
D
Errada
Está errada porque transforma um requisito formal em autorização material irrestrita. A Resolução CFMV nº 1649/2025, art. 4º, § 3º, exige identificação do responsável técnico em determinadas publicidades, mas isso não sana conteúdo ilícito. Continuam vedadas publicidade enganosa, abusiva, sensacionalista, desleal, preço predatório, venda casada e divulgação de valores referenciais de procedimentos que exigem avaliação prévia individual. Logo, não existe permissão 'sem restrições'.
E
Errada
Está errada porque admite captação mercantilista por preço promocional como eixo principal da publicidade, independentemente do conteúdo. A base afirma que a norma vigente veda práticas anticompetitivas, publicidade desleal e priorização do lucro em detrimento dos valores éticos e da qualidade técnica. Usar preços promocionais como estratégia principal de captação contraria exatamente esse limite material e não é liberado pela maior abertura da Resolução nº 1649/2025.
Pegadinha da questão
A banca colocou lado a lado a Resolução nº 1138/2016 e a nº 1649/2025 para induzir o candidato a aplicar a vedação antiga de preços, quando o comando da questão manda considerar a regulamentação vigente, que passou a permitir publicidade com limites éticos e concorrenciais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar norma antiga e norma vigente, decida pela regra atual aplicável ao tema cobrado.
  • Em publicidade profissional, diferencie proibição absoluta de permissão condicionada por limites éticos e antienganosos.
  • Não confunda requisito formal de identificação do responsável técnico com autorização para qualquer conteúdo publicitário.
  • Se a alternativa liberar preço, promoção ou tabela sem analisar concorrência desleal, engano, abuso ou avaliação individual prévia, ela tende a estar errada.

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Art. 14. É vedado ao médico veterinário veicular em meios de comunicação de massa e em redes sociais os preços e as formas de pagamento de seus serviços.

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