No Brasil, os maus-tratos a animais constituem crime ambient...

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Q4155649 Veterinária
No Brasil, os maus-tratos a animais constituem crime ambiental, sendo responsabilidade também do médico veterinário atuar na identificação e comunicação dessas situações. Com base na legislação e nas diretrizes profissionais, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O critério decisivo é jurídico-profissional: o art. 32 da Lei nº 9.605/1998 tipifica maus-tratos como crime ambiental e, pela Lei nº 14.064/2020, a pena é agravada quando a vítima é cão ou gato; por isso, a alternativa correta é a que reconhece essa diferenciação penal.

Tema central: Maus-tratos e agravamento penal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a tipificação penal dos maus-tratos em animais domésticos. O art. 32 da Lei nº 9.605/1998 inclui animais domésticos no crime ambiental de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação. O erro da alternativa é reduzir a conduta a mera infração administrativa e excluir a esfera penal, o que contraria diretamente a base legal aplicável.
B
Errada
Está errada porque mistura uma afirmação verdadeira com outra juridicamente incompatível com a apuração de maus-tratos. A denúncia pode, sim, ser feita à autoridade policial, mas é falsa a ideia de recusa obrigatória do registro quando não há prova documental prévia. Na veterinária legal, a comunicação de suspeita ou notícia de fato pode desencadear investigação, e a prova pericial pode ser produzida depois. Exigir documento pré-constituído como condição absoluta para registrar a denúncia contraria esse critério.
C
Errada
Está errada porque exclui a responsabilidade ética do médico-veterinário em cenário no qual ela existe. A Resolução CFMV nº 1.236/2018 orienta a conduta profissional diante de crueldade, abuso e maus-tratos, e o Código de Ética do Médico-Veterinário vincula a atuação ao bem-estar animal. Portanto, não se trata de matéria exclusiva dos órgãos policiais: há dever técnico e ético-profissional relacionado à identificação e à atuação diante dessas situações.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a legislação brasileira criou distinção penal específica para cães e gatos dentro do crime de maus-tratos. Pelo art. 32 da Lei nº 9.605/1998, maus-tratos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos já configuram crime ambiental. A Lei nº 14.064/2020 acrescentou o agravamento da pena quando o animal é cão ou gato. Portanto, o acerto da alternativa não está em dizer que apenas cães e gatos são protegidos, mas em reconhecer que, para eles, a pena é mais grave.
E
Errada
Está errada porque restringe indevidamente os canais de denúncia a um único órgão. A base afirma que a denúncia pode ser encaminhada a diferentes instâncias competentes, como autoridade policial, Ministério Público, órgãos ambientais e CRMV, conforme o caso. Assim, afirmar que apenas o IBAMA pode receber denúncias está tecnicamente incorreto e pode atrasar a apuração dos fatos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: achar que maus-tratos em animal doméstico não seriam crime ambiental e ignorar que a diferença legal para cães e gatos não está na existência do crime, mas no agravamento da pena.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro confirme se a alternativa distingue tipificação do crime e agravamento da pena; nesta matéria, cães e gatos não são os únicos protegidos, mas recebem pena mais severa.
  • Se a opção disser que maus-tratos em animal doméstico são apenas infração administrativa, elimine-a pelo art. 32 da Lei nº 9.605/1998.
  • Quando a questão mencionar atuação do médico-veterinário, verifique se a alternativa respeita a responsabilidade ética e técnica prevista nas normas do CFMV.
  • Desconfie de alternativas que imponham canal único de denúncia ou exijam prova documental prévia como condição absoluta para comunicar maus-tratos.

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Lei de crimes ambientais

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:     

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.     

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda

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