No Brasil, os maus-tratos a animais constituem crime ambient...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O critério decisivo é jurídico-profissional: o art. 32 da Lei nº 9.605/1998 tipifica maus-tratos como crime ambiental e, pela Lei nº 14.064/2020, a pena é agravada quando a vítima é cão ou gato; por isso, a alternativa correta é a que reconhece essa diferenciação penal.
- Primeiro confirme se a alternativa distingue tipificação do crime e agravamento da pena; nesta matéria, cães e gatos não são os únicos protegidos, mas recebem pena mais severa.
- Se a opção disser que maus-tratos em animal doméstico são apenas infração administrativa, elimine-a pelo art. 32 da Lei nº 9.605/1998.
- Quando a questão mencionar atuação do médico-veterinário, verifique se a alternativa respeita a responsabilidade ética e técnica prevista nas normas do CFMV.
- Desconfie de alternativas que imponham canal único de denúncia ou exijam prova documental prévia como condição absoluta para comunicar maus-tratos.
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Lei de crimes ambientais
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda
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