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Q3015530 Legislação Federal
A Portaria Interministerial no 1, de 02 de janeiro de 2014 instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo as disposições da Portaria Interministerial MS/MJ nº 1/2014, é um objetivo específico da PNAISP a
Alternativas

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Comentário da Questão – Portaria Interministerial MS/MJ nº 1/2014 (PNAISP):

Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão aborda o tema dos objetivos específicos da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (PNAISP), regulamentada pela Portaria Interministerial MS/MJ nº 1/2014. Exige do candidato conhecimento literal e interpretativo do texto legal.

Citação Legal:
Para fundamentar a resposta, destaco:
Art. 3º, inciso IV, da Portaria Interministerial nº 1/2014:
“São objetivos específicos da PNAISP: (…) IV - promover as relações intersetoriais com as políticas de direitos humanos, afirmativas e sociais básicas, bem como com as da Justiça Criminal.”

Tema Central e Estratégia de Resolução:
A questão pede o reconhecimento literal de objetivos específicos da PNAISP. Atenção à forma como as alternativas trazem expressões semelhantes ao texto da norma - cuidado para não confundir com princípios, diretrizes ou objetivos gerais. O examinador costuma inserir opções quase idênticas ao que está na lei para confundir.

Exemplo Prático:
Caso um agente penitenciário participe de articulações com o Conselho Tutelar, Defensoria Pública e políticas sociais, estará atuando conforme o objetivo de relações intersetoriais, promovendo assistência integral e integração dos direitos humanos à saúde prisional.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D transcreve de forma fiel o Art. 3º, IV, tratando da promoção das relações intersetoriais – exatamente o que a norma prescreve.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Traz o conceito de atenção integral, que é diretriz geral da PNAISP, mas não é listada como objetivo específico no Art. 3ª.

B) Valoriza a participação popular, princípio importante, mas também relacionada ao controle social, não como objetivo específico.

C) A corresponsabilidade interfederativa e a organização dos serviços compõem a gestão, mas o trecho não aparece entre os objetivos específicos no artigo citado.

E) Fala de ambiência humanizada, que remete a princípios e diretrizes, não aos objetivos específicos do art. 3º.

Pegadinhas e Recomendações:
O examinador usa trechos muito parecidos com a lei – sempre confira a literalidade do artigo cobrado!

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Gabarito D)

Objetivo geral PNAISP: Garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS

Objetivos específicos:

  1. Promover o acesso das pessoas privadas de liberdade à Rede de Atenção à Saúde, visando ao cuidado integral;
  2. Garantir a autonomia dos profissionais de saúde para a realização do cuidado integral das pessoas privadas de liberdade;
  3. Qualificar e humanizar a atenção à saúde no sistema prisional por meio de ações conjuntas das áreas da saúde e da justiça;
  4. Promover as relações intersetoriais com as políticas de direitos humanos, afirmativas e sociais básicas, bem como com as da Justiça Criminal; e
  5. Fomentar e fortalecer a participação e o controle social

Diretrizes

  • Promoção da cidadania e inclusão das pessoas privadas de liberdade por meio da articulação com os diversos setores de desenvolvimento social, como educação, trabalho e segurança;
  • Atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde da população privada de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  • Controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de liberdade no sistema prisional;
  • Respeito à diversidade étnico-racial, às limitações e às necessidades físicas e mentais especiais, às condições econômicosociais, às práticas e concepções culturais e religiosas, ao gênero, à orientação sexual e à identidade de gênero; e
  • Intersetorialidade para a gestão integrada e racional e para a garantia do direito à saúde.

A) Diretriz (art. 4º, II)

B) Princípio (art. 3º, VI)

C) Princípio (art. 3º, V)

D) Objetivo específico (art. 6º, IV)

E) Princípio (art. 3º, IV)

Objetivo geral PNAISPGarantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS

Objetivos específicos:

  1. Promover o acesso das pessoas privadas de liberdade à Rede de Atenção à Saúde, visando ao cuidado integral;
  2. Garantir a autonomia dos profissionais de saúde para a realização do cuidado integral das pessoas privadas de liberdade;
  3. Qualificar e humanizar a atenção à saúde no sistema prisional por meio de ações conjuntas das áreas da saúde e da justiça;
  4. Promover as relações intersetoriais com as políticas de direitos humanos, afirmativas e sociais básicas, bem como com as da Justiça Criminal; e
  5. Fomentar e fortalecer a participação e o controle social

Diretrizes

  • Promoção da cidadania e inclusão das pessoas privadas de liberdade por meio da articulação com os diversos setores de desenvolvimento social, como educação, trabalho e segurança;
  • Atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde da população privada de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  • Controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de liberdade no sistema prisional;
  • Respeito à diversidade étnico-racial, às limitações e às necessidades físicas e mentais especiais, às condições econômicosociais, às práticas e concepções culturais e religiosas, ao gênero, à orientação sexual e à identidade de gênero; e
  • Intersetorialidade para a gestão integrada e racional e para a garantia do direito à saúde.

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