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Q2114384 Direito Administrativo
Assinale a alternativa que contempla somente atos administrativos ordinatórios.
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O tema central exige identificar quais são atos administrativos ordinatórios, um conhecimento básico no estudo dos Atos Administrativos, essencial para concursos da área previdenciária e administrativa.

A legislação brasileira não traz conceituação expressa dos atos ordinatórios em lei, cabendo à doutrina prestigiosa, como Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, elencar tais atos como aqueles que disciplinam o funcionamento interno da Administração e orientam a conduta de seus agentes. Exemplos clássicos: aviso, circular, despacho e ordem de serviço.

Exemplo prático: Imagine um chefe de setor emitindo uma circular para determinar novo horário dos servidores ou uma ordem de serviço para disciplinar a limpeza do local de trabalho. Esses atos não conferem direitos nem impõem obrigações a particulares, apenas normatizam a rotina interna.

Justificativa da Alternativa Correta ("C"):
Os quatro itens (aviso, circular, despacho e ordem de serviço) são atos ordinatórios, conforme apontam Meirelles, Di Pietro e Carvalho Filho. São exemplos clássicos voltados à rotina e funcionamento do órgão.

Correção das Alternativas Incorretas:
A) Licença e permissão são atos negociais; regimento é normativo e portaria pode ser normativa ou ordinatória (pegadinha!), mas não apenas ordinatória.
B) Atestado e visto são certificatórios; ofício é instrumento de comunicação, não ato ordinatório.
D) Resolução e decreto são normativos; apenas despacho e aviso podem ter natureza ordinatória, mas há mistura.
E) Autorização é ato negocial; deliberação é normativo; regimento idem; ofício, meramente comunicativo.

Pegadinhas: Fique atento a palavras como "somente", excluindo alternativas que tragam qualquer tipo de ato que não seja o ordinatório puro!

A doutrina clássica é unânime: “São ordinatórios os atos expedidos para disciplinar o serviço, como avisos, ordens de serviço, circulares e despachos.” (Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro)

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ATOS ORDINATÓRIOS são os atos administrativos internos, que estabelecem normas de condutas para os agentes públicos e decorrem do Poder Hierárquico.

São considerados ATOS ORDINATÓRIOS aqueles que ordenam ou disciplinam a função administrativa, os quais desdobram-se do poder hierárquico, atuando somente no âmbito interno. São eles: Instruções, Circulares, Avisos Portarias, Ordens de Serviço e Ofícios.

Atos Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.

ATOS ORDINATÓRIOS: visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes

, senhores  

Aviso, circular, despacho e ordem de serviço.

Atos Ordinatórios: disciplinam órgãos e agentes públicos.

Ex. Instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos.

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