Daniel, policial penal, resolveu estudar a temática afeta à ...
De acordo com a narrativa e considerando as diretrizes de educação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, analise as afirmativas a seguir:
I. A gestão da educação no contexto prisional deve permitir parcerias com outras áreas de governo, universidades e organizações da sociedade civil, com vistas à formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas de estímulo à educação nas prisões. II. As autoridades responsáveis pelos estabelecimentos penais devem propiciar espaços físicos adequados às atividades educacionais (salas de aula, bibliotecas, laboratórios, etc), integrar as práticas educativas às rotinas da unidade prisional e difundir informações incentivando a participação do(a)s preso(a)s e internado(a)s. III. A Direção dos estabelecimentos penais deve permitir que os documentos e materiais produzidos pelos Ministérios da Educação e da Justiça, Secretarias Estaduais de Educação e órgãos responsáveis pela Administração Penitenciária, que possam interessar aos educadores e educandos, sejam disponibilizados e socializados. IV. Devem ser elaboradas e priorizadas estratégias que possibilitem a continuidade de estudos para os egressos, articulando-as com entidades que atuam no apoio dos mesmos – tais como patronatos, conselhos e fundações de apoio ao egresso e organizações da sociedade civil.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução no 03/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que versa sobre diretrizes de educação, está correto o que se afirma em
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Comentário de Gabarito – Educação no Sistema Prisional – Resolução nº 3/2009-CNPCP
Análise do tema:
O tema abordado é a educação no sistema prisional com base na Resolução nº 3/2009 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Tal normativo estabelece as diretrizes de gestão, implementação, integração e continuidade da educação para privados de liberdade, integrando o objetivo de ressocialização.
Legislação Aplicável:
- Art. 4º: autoriza parcerias com outras áreas de governo, universidades e sociedade civil (afirmação I).
- Art. 5º: determina às autoridades propiciar espaços adequados, integrar as práticas educativas e incentivar a participação dos privados de liberdade (afirmação II).
- Art. 6º: obrigação da direção em disponibilizar e socializar materiais de interesse dos educandos (afirmação III).
- Art. 7º: prevê estratégias contínuas para educação de egressos, articuladas com entidades de apoio (afirmação IV).
Exemplo Prático:
Imagine um presídio que, em acordo com uma universidade pública, implementa aulas presenciais, adapta laboratórios e disponibiliza livros para os internos, além de articular o apoio ao egresso junto a uma fundação na reinserção pós-cárcere. Todas as medidas estão alinhadas integralmente ao que determina a Resolução 3/2009.
Justificativa da Alternativa Correta – Letra E:
Todas as afirmações estão corretas. Cada uma das assertivas transcreve, com fidelidade, dispositivos literais da Resolução nº 3/2009, que são exigidas para a oferta e continuidade da educação nas prisões. Não há qualquer alteração, excesso ou falta de correspondência normativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativas A, B, C e D deixam de contemplar uma ou mais diretrizes obrigatórias previstas na norma, reduzindo indevidamente o rol de direitos e obrigações. Esta é uma pegadinha comum em provas: omitir algum direito previsto expressamente na legislação.
Estratégia de Leitura:
Leia atentamente cada assertiva à luz da literalidade da lei. Evite descartar opções sem conferir cada artigo; muitas vezes, o examinador traz todas as respostas corretas para testar seu conhecimento da totalidade da norma.
Doutrina: Destaco o entendimento de Pablo Jimenez Serrano e Rafael Pinto dos Santos, para quem a educação no cárcere é fundamental à ressocialização e cidadania.
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Comentários
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Gabarito E
Bons estudos! fica firme!
Gabarito E)
RESOLUÇÃO N º 3, de 11 de março de 2009.
[...]
Art. 4º - A gestão da educação no contexto prisional deve permitir parcerias com outras áreas de governo, universidades e organizações da sociedade civil, com vistas à formulação, execução, monitoramento e avaliação de políticas públicas de estímulo à educação nas prisões.
Art. 5º - As autoridades responsáveis pelos estabelecimentos penais devem propiciar espaços físicos adequados às atividades educacionais (salas de aula, bibliotecas, laboratórios, etc), integrar as práticas educativas às rotinas da unidade prisional e difundir informações incentivando a participação do(a)s preso(a)s e internado(a)s.
Art. 6º - A Direção dos estabelecimentos penais deve permitir que os documentos e materiais produzidos pelos Ministérios da Educação e da Justiça, Secretarias Estaduais de Educação e órgãos responsáveis pela Administração Penitenciária, que possam interessar aos educadores e educandos, sejam disponibilizados e socializados.
Art. 7º - Devem ser elaboradas e priorizadas estratégias que possibilitem a continuidade de estudos para os egressos, articulando-as com entidades que atuam no apoio dos mesmos – tais como patronatos, conselhos e fundações de apoio ao egresso e organizações da sociedade civil.
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