Amanda Ota é secretária municipal de Administração do munic...
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CF/88 - Art. 37, inciso IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Lembrando que cada ente federativo deverá ter sua própria lei disciplinando o assunto.
Interesse público.
Letra C.
De acordo com o Artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a interesse público.
As regras específicas para esse tipo de contratação no âmbito federal, como prazos e condições, estão detalhadas na Lei nº 8.745/1993.
Contratação temporária (Art. 37, IX): Excepcional interesse público.
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