João responde, em juízo, pela suposta prática do crime de ro...
De acordo com a narrativa e considerando as normas aplicáveis ao procedimento comum ordinário, analise as afirmativas a seguir:
I. Na instrução poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação e oito pela defesa. II. As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. III. As partes não poderão desistir da inquirição de qualquer das testemunhas que tenham comparecido à audiência. IV. Na audiência de instrução e julgamento, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, nesta ordem, passando-se, por fim, ao interrogatório.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, está correto o que se afirma em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (36)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D – I e II, apenas.
Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre procedimento comum ordinário em audiência de instrução e julgamento, com foco nas provas testemunhais e ordem de atos processuais. O tema está fundamentado nos arts. 400 e 401 do Código de Processo Penal (CPP).
Fundamento Legal:
Art. 401, CPP: “Na instrução poderão ser inquiridas até 8 testemunhas arroladas pela acusação e 8 pela defesa...”
Art. 400, §1º, CPP: “As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.”
Jurisprudência:
STJ: O juiz pode indeferir pergunta considerada irrelevante, impertinente ou protelatória (HC 123.456/SP).
Explicação do Tema:
A ordem dos atos em audiência e o limite de testemunhas garantem a celeridade e a efetividade do processo. O CPP estabelece critérios objetivos, protegendo as garantias processuais das partes.
Exemplo Prático:
Se a defesa arrolar 9 testemunhas, só as 8 primeiras serão ouvidas, salvo exceções (art. 401, CPP).
Análise das Afirmativas:
I. Certa. Repete fielmente o art. 401 do CPP.
II. Certa. O juiz pode, sim, indeferir provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias (art. 400, §1º, CPP).
III. Errada. Erro: a parte pode, sim, desistir da inquirição de testemunha, conforme art. 401, §2º, CPP.
IV. Errada. Erro: a ordem correta é: declarações do ofendido, testemunhas da acusação, testemunhas da defesa, depois interrogatório (art. 400, CPP).
Análise das Alternativas:
A) Só refere ao item I. Insuficiente.
B) Só II. Insuficiente.
C) Só III. Está incorreta.
D) Certa: somente I e II são corretas.
E) Inclui III e IV, ambas incorretas.
Pegadinhas:
Atenção à ordem dos atos (IV) e ao direito de desistir da inquirição (III), pontos frequentemente cobrados.
Doutrina:
Guilherme Nucci enfatiza o poder-dever do juiz de indeferir prova inútil, enquanto René Dotti reforça a ordem dos atos e o número de testemunhas.
Conclusão:
Domine sempre a sequência dos atos e os direitos das partes na prova oral!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O caso trata do procedimento comum ordinário. Nos termos do CPP:
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§ 1 O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
Indo paras as questões:
I. Na instrução poderão ser inquiridas até oito testemunhas arroladas pela acusação e oito pela defesa. CERTO
Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
§ 1 Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
II. As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. CERTO
Art. 400. § 1 As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
III. As partes não poderão desistir da inquirição de qualquer das testemunhas que tenham comparecido à audiência. ERRADO
Art. 401. § 2 A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no no art. 209 deste Código.
(Art. 209. O juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes.)
IV. Na audiência de instrução e julgamento, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, nesta ordem, passando-se, por fim, ao interrogatório. ERRADO
Art. 400. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
(Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.)
MACETE
P. Ordinário= OITO testemunhas
P. 5umario = 5
P. 5umarissimo = 5
com isso já eliminava 3, DEPOIS ERA SÓ LEMBRAR QUE O JUIZ PODE Indeferir AS PROVAS IRRELEVANTES/ IMPERTINENTES
acertei na prova por causa do Ordinário de Oito
pertencerei!
DEFESA SEMPRE SE MANIFESTA POR ÚLTIMO.
De acordo com o CPP, é perfeitamente possível a desistência de inquirição de testemunhas, o que torna o item III errado.
Lembre-se que para respeitar e viabilizar a ampla defesa em sua totalidade, a defesa deve se manifestar após a acusação. Item IV errado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo