Considerando as normas aplicáveis às testemunhas, analise as...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015526 Direito Processual Penal
Considerando as normas aplicáveis às testemunhas, analise as afirmativas a seguir:
I. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. II. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato. III. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho. IV. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito, nem tampouco realizar breves consultas a apontamentos.

Segundo as disposições do Código de Processo Penal, está correto o que se afirma em
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Direito Processual Penal – Tema: Prova Testemunhal

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda os procedimentos relativos à inquirição de testemunhas no processo penal, previstos nos arts. 210, 212, 213 e 204 do Código de Processo Penal (CPP).

2. Fundamentação Legal
Destacamos os artigos relevantes do CPP:
Art. 212: As perguntas são feitas diretamente pelas partes à testemunha.
Art. 213: O juiz não admite apreciação pessoal da testemunha, salvo quando inseparável do fato.
Art. 210: Testemunhas inquiridas separadamente e advertidas quanto ao falso.
Art. 204: Depoimento oral; permite consulta breve a apontamentos.

3. Tema Central e Exemplo Prático
O cerne é a garantia da imparcialidade e veracidade das provas testemunhais. Imagine uma audiência criminal: cada testemunha é ouvida separadamente, não pode ouvir o depoimento das demais, deve ser advertida sobre o falso testemunho, responde às perguntas das partes, e só consulta anotações de forma breve e com autorização.

4. Justificativa da Alternativa Correta – D
As afirmativas I, II e III refletem exatamente o que preveem os art. 212, 213 e 210 do CPP, sendo corretas:
I: Perguntas pelas partes – art. 212.
II: Veda apreciação pessoal – art. 213.
III: Inquirição separada e advertência – art. 210.

5. Por que as demais estão INCORRETAS?
IV: Incorreta! O art. 204/CPP autoriza consulta breve a apontamentos.
B, C, E e A: Todas excluem uma ou mais assertivas corretas ou incluem a IV indevidamente.

6. Pegadinhas e Dicas
Cuidado com expressões absolutas como “nem tampouco realizar breves consultas a apontamentos” (IV): trata-se de pegadinha, pois a lei permite sim, se breve (art. 204, parágrafo único).

7. Jurisprudência e Doutrina
O STJ (HC 155.020/RS) confirma: cabe às partes a condução da inquirição, e o juiz só complementa se necessário.
Segundo Nórton Luís Benites, a atuação ativa das partes fortalece a busca da verdade.

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Comentários

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CPP

Art. 212 As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. [Sistema de inquirição direta / Cross examination]

Art. 213 O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

Art. 204 O DEPOIMENTO será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito. 

 Arts. 221, § 1º, e 223 deste Código Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

Gabarito D

GAB-D. I, II e III, apenas.

Art. 212, CPP - As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.           

Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição

Art. 213, CPP -  O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.

Art. 204, CPP - O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito

Sabendo que o item III estava certo, já eliminaria as alternativas A, B e C.

Quanto ao item IV a testemunha poderá trazer anotações para breves apontamentos, nos termos do art. 204, p.u. CPP

Lembrei mt de lei e ordem crimes sexuais, protesto meritíssimo isso não tem relevância para o caso, protesto deferido se atenha aos fatos.

IV- A TESTEMUNHA PODE CONSULTA SUA ANOTAÇÕES ANTES DE SER INTERRIGADO, NÃO PODE FAZER A LEITURA NO MOMENTO DO INTERROGATORIO, MAS ANTES DE INTERROGADO PODE.

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