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Ano: 2010 Banca: TJ-SC Órgão: TJ-SC Prova: TJ-SC - 2010 - TJ-SC - Assistente Social |
Q65606 Direito Constitucional
Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa com a resposta que está em consonância com a Constituição Federal:

I. A dignidade da pessoa humana é um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
II. A erradicação da pobreza e da marginalização constitui um dos objetivos fundamentais da República.
III. A soberania é um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
IV. O pluralismo político constitui um dos fundamentos da República.
V. A defesa da paz constitui um dos objetivos fundamentais da República.
VI. A prevalência dos direitos humanos constitui um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
Alternativas

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Tema central: A questão explora os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (CF/88, arts. 1º a 4º), exigindo atenção aos fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais.

Legislação Aplicável:

  • Fundamentos: CF/88, art. 1º: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.
  • Objetivos Fundamentais: CF/88, art. 3º: construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza e marginalização; reduzir desigualdades; promover o bem de todos.
  • Princípios das relações internacionais: CF/88, art. 4º: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e racismo, cooperação entre os povos, concessão de asilo.

Análise das proposições:

  • I. Errada. Dignidade da pessoa humana é fundamento (art. 1º, III), não princípio de relações internacionais.
  • II. Certa. Erradicação da pobreza e da marginalização é objetivo fundamental (art. 3º, III).
  • III. Errada. Soberania é fundamento (art. 1º, I), não princípio das relações internacionais (art. 4º).
  • IV. Certa. Pluralismo político é fundamento da República (art. 1º, V).
  • V. Errada. Defesa da paz é princípio das relações internacionais (art. 4º, VI), não objetivo fundamental.
  • VI. Certa. Prevalência dos direitos humanos é sim princípio das relações internacionais (art. 4º, II).

Alternativa correta:
A) As proposições I, III e V estão todas erradas.
Justificativa: Todas mencionam erroneamente o rol constitucional. Com isso, a alternativa A é a única que está de acordo com a Constituição.

Análise das alternativas erradas:

  • B: V está errada (defesa da paz não é objetivo fundamental).
  • C: II e VI estão corretas de acordo com a Constituição.
  • D: I está errada (dignidade não é princípio de relações internacionais).
  • E: V está errada.

Dica de prova: Atente para a literalidade dos artigos constitucionais! Fundamento, objetivo e princípio internacional têm conceitos e artigos específicos – cuidado com essa inversão, típica pegadinha de concurso!

Exemplo prático: Ao implementar políticas públicas de assistência social, um(a) assistente social está ligado(a) aos objetivos do art. 3º, especialmente à erradicação da pobreza e marginalização.

Jurisprudência: STF, RE 466343: Confirma importância dos princípios como base das ações estatais, destacando a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado.

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a distinção entre fundamentos, objetivos e princípios internacionais é essencial para a correta interpretação constitucional.

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Correta A: CF/88 conforme transcrito abaixo:

I - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - É Fundamento (Errada)

II - A ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DA MARGINALIZAÇÃO - É Objetivo (Correta)

III - A SOBERANIA - É Fundamento (Errada)

IV - PLURALISMO POLÍTICO - É Fundamento (Correto)

V - A DEFESA DA PAZ - Relações Internacionais (Errada)

VI - A PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS - Relações Internacionais (Correto)

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


 

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

III - a dignidade da pessoa humana;

 

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

VI - defesa da paz;

 

Analisando as proposições ERRADAS

I) A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO  da República (não princípio das relações internacionais);

III) A soberania é FUNDAMENTO da República (não princípio das relações internacionais);

V) A defesa da paz constiui um dos PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ( não objetivo fundamental da República).

 

Bons estudos, galera!!

CORRETO O GABARITO...

Para ajudar na memorização:

Artigo 1, CF/88, FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA.

SO CI DI VA PLU

Artigo 3, CF/88, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA.

CON GA ER PRO

I. A dignidade da pessoa humana é um dos princípios que regem as relações internacionais da República. 
Errado. A dignidade da pessoa humana é fundamento e não princípio de relação internacional.

II. A erradicação da pobreza e da marginalização constitui um dos objetivos fundamentais da República. 
Correto.

III. A soberania é um dos princípios que regem as relações internacionais da República. 
Errado. Soberania é um dos fundamentos da República.

IV. O pluralismo político constitui um dos fundamentos da República. 
Correto.

V. A defesa da paz constitui um dos objetivos fundamentais da República. 
Errado. A defesa da paz não é objetivo mas sim princípio das relações internacionais.

VI. A prevalência dos direitos humanos constitui um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
Correta. 

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