Analise as seguintes proposições e assinale a alternativa co...
I. A dignidade da pessoa humana é um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
II. A erradicação da pobreza e da marginalização constitui um dos objetivos fundamentais da República.
III. A soberania é um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
IV. O pluralismo político constitui um dos fundamentos da República.
V. A defesa da paz constitui um dos objetivos fundamentais da República.
VI. A prevalência dos direitos humanos constitui um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
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Tema central: A questão explora os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (CF/88, arts. 1º a 4º), exigindo atenção aos fundamentos, objetivos fundamentais e princípios das relações internacionais.
Legislação Aplicável:
- Fundamentos: CF/88, art. 1º: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político.
- Objetivos Fundamentais: CF/88, art. 3º: construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza e marginalização; reduzir desigualdades; promover o bem de todos.
- Princípios das relações internacionais: CF/88, art. 4º: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e racismo, cooperação entre os povos, concessão de asilo.
Análise das proposições:
- I. Errada. Dignidade da pessoa humana é fundamento (art. 1º, III), não princípio de relações internacionais.
- II. Certa. Erradicação da pobreza e da marginalização é objetivo fundamental (art. 3º, III).
- III. Errada. Soberania é fundamento (art. 1º, I), não princípio das relações internacionais (art. 4º).
- IV. Certa. Pluralismo político é fundamento da República (art. 1º, V).
- V. Errada. Defesa da paz é princípio das relações internacionais (art. 4º, VI), não objetivo fundamental.
- VI. Certa. Prevalência dos direitos humanos é sim princípio das relações internacionais (art. 4º, II).
Alternativa correta:
A) As proposições I, III e V estão todas erradas.
Justificativa: Todas mencionam erroneamente o rol constitucional. Com isso, a alternativa A é a única que está de acordo com a Constituição.
Análise das alternativas erradas:
- B: V está errada (defesa da paz não é objetivo fundamental).
- C: II e VI estão corretas de acordo com a Constituição.
- D: I está errada (dignidade não é princípio de relações internacionais).
- E: V está errada.
Dica de prova: Atente para a literalidade dos artigos constitucionais! Fundamento, objetivo e princípio internacional têm conceitos e artigos específicos – cuidado com essa inversão, típica pegadinha de concurso!
Exemplo prático: Ao implementar políticas públicas de assistência social, um(a) assistente social está ligado(a) aos objetivos do art. 3º, especialmente à erradicação da pobreza e marginalização.
Jurisprudência: STF, RE 466343: Confirma importância dos princípios como base das ações estatais, destacando a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a distinção entre fundamentos, objetivos e princípios internacionais é essencial para a correta interpretação constitucional.
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Correta A: CF/88 conforme transcrito abaixo:
I - DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - É Fundamento (Errada)
II - A ERRADICAÇÃO DA POBREZA E DA MARGINALIZAÇÃO - É Objetivo (Correta)
III - A SOBERANIA - É Fundamento (Errada)
IV - PLURALISMO POLÍTICO - É Fundamento (Correto)
V - A DEFESA DA PAZ - Relações Internacionais (Errada)
VI - A PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS - Relações Internacionais (Correto)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VI - defesa da paz;
Analisando as proposições ERRADAS
I) A dignidade da pessoa humana é FUNDAMENTO da República (não princípio das relações internacionais);
III) A soberania é FUNDAMENTO da República (não princípio das relações internacionais);
V) A defesa da paz constiui um dos PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS ( não objetivo fundamental da República).
Bons estudos, galera!!
CORRETO O GABARITO...
Para ajudar na memorização:
Artigo 1, CF/88, FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA.
SO CI DI VA PLU
Artigo 3, CF/88, OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA.
CON GA ER PRO
Errado. A dignidade da pessoa humana é fundamento e não princípio de relação internacional.
II. A erradicação da pobreza e da marginalização constitui um dos objetivos fundamentais da República.
Correto.
III. A soberania é um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
Errado. Soberania é um dos fundamentos da República.
IV. O pluralismo político constitui um dos fundamentos da República.
Correto.
V. A defesa da paz constitui um dos objetivos fundamentais da República.
Errado. A defesa da paz não é objetivo mas sim princípio das relações internacionais.
VI. A prevalência dos direitos humanos constitui um dos princípios que regem as relações internacionais da República.
Correta.
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