Há uma divisão de competência para cada órgão executivo de t...

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Q4108860 Legislação de Trânsito
Há uma divisão de competência para cada órgão executivo de trânsito para que fiscalize a via em que tenha jurisdição, portanto:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 23, III: "Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal: (...) III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;". No caso, a questão versa sobre a fiscalização conforme a circunscrição da via, de modo que, nas vias urbanas municipais, a atuação da Polícia Militar depende de convênio, o que torna a alternativa D a única compatível com o CTB.

Tema central: Competência de fiscalização de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui competência conjunta indistinta à Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Rodoviária Estadual em qualquer rodovia, sem considerar a circunscrição da via. A competência varia conforme a via: rodovia federal é da esfera federal; rodovia estadual, da esfera estadual.
B
Errada
Está errada porque transforma a ausência de Polícia Rodoviária Estadual em fundamento suficiente para a Polícia Militar fiscalizar trânsito em rodovia estadual. Pelo art. 23, III, do CTB, a Polícia Militar só executa fiscalização de trânsito "quando e conforme convênio firmado"; essa atuação não surge automaticamente pela inexistência de polícia rodoviária estadual.
C
Errada
Está errada porque exclui a fiscalização em vias rurais não pavimentadas sem base legal. O CTB não limita a fiscalização a vias pavimentadas; vias rurais não pavimentadas continuam sujeitas à legislação de trânsito e à atuação do órgão com circunscrição sobre a via.
D
Certa
A alternativa D se sustenta porque a fiscalização nas vias municipais pertence ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Município, nos termos do art. 24, VI, do CTB: "Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: (...) VI - executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres (...)". Além disso, a participação da Polícia Militar é juridicamente possível pelo art. 23, III, do CTB, mas não por competência originária: ela atua "quando e conforme convênio firmado", como agente do órgão executivo competente.
E
Errada
Está errada porque a alternativa D encontra amparo jurídico suficiente dentro da lógica da questão. Havendo uma alternativa compatível com os arts. 23, III, e 24, VI, do CTB, não cabe assinalar "nenhuma das alternativas anteriores".
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência originária do órgão executivo de trânsito e atuação da Polícia Militar como agente conveniado.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a circunscrição da via: federal, estadual ou municipal.
  • A atribuição da Polícia Militar em fiscalização de trânsito exige convênio.
  • Não presuma competência conjunta entre órgãos de esferas diferentes sem previsão legal.
  • A fiscalização de trânsito não depende de a via ser pavimentada.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra B também está correta.

D está incorreta: O trânsito foi municipalizado pelo CTB. A competência originária para fiscalizar infrações de circulação, estacionamento e parada nas vias urbanas é do órgão executivo de trânsito do município (através de seus agentes de trânsito). A Polícia Militar só pode atuar nessa fiscalização urbana se houver um convênio firmado com o município (Art. 23, III, e Art. 24 do CTB). Sem convênio, a PM não pode aplicar multas de competência municipal. (fonte: GEMINI)

Saudações prezados!

Essa questão trata da competência para fiscalização de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Análise das alternativas

A) Incorreta

"Nas rodovias, a competência é conjunta da Polícia Rodoviária Estadual e da Polícia Rodoviária Federal..."

Está errada.

  • A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fiscaliza rodovias e estradas federais.
  • Os órgãos estaduais (como o DER ou a Polícia Militar, quando conveniada) atuam nas rodovias estaduais.

Não existe competência conjunta sobre todas as rodovias.

B) Correta

"Em rodovia estadual, não havendo Polícia Rodoviária Estadual, a Polícia Militar pode realizar fiscalização de trânsito."

Correta.

O art. 23, III, do CTB prevê que compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, quando designadas pela autoridade competente, executar a fiscalização de trânsito e lavrar autos de infração.

Assim, na prática, quando não houver Polícia Rodoviária Estadual (ou conforme a organização do Estado), a Polícia Militar pode exercer essa fiscalização, desde que haja designação ou convênio.

C) Incorreta

"Em vias rurais não pavimentadas, a fiscalização de trânsito não será efetuada."

Não há essa regra no CTB.

A fiscalização pode ocorrer em qualquer via aberta à circulação pública, pavimentada ou não.

D) Incorreta

"Nas ruas e avenidas dos municípios, a competência é da Polícia Militar e, quando existir, dos agentes municipais."

Errada.

A competência originária é do órgão executivo de trânsito do município (agentes municipais).

A Polícia Militar não possui competência automática; ela somente atua quando houver delegação/designação, conforme o CTB.

E) Incorreta

Como a alternativa B está correta, esta também está errada.

Base legal

  • Art. 23, III, do CTB – competência das Polícias Militares, quando designadas.
  • Art. 24 do CTB – competências dos órgãos executivos de trânsito dos municípios.
  • Art. 20 do CTB – competências da Polícia Rodoviária Federal.

Saudações prezados!

Essa questão trata da competência para fiscalização de trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Análise das alternativas

A) Incorreta

"Nas rodovias, a competência é conjunta da Polícia Rodoviária Estadual e da Polícia Rodoviária Federal..."

Está errada.

  • A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fiscaliza rodovias e estradas federais.
  • Os órgãos estaduais (como o DER ou a Polícia Militar, quando conveniada) atuam nas rodovias estaduais.

Não existe competência conjunta sobre todas as rodovias.

B) Correta

"Em rodovia estadual, não havendo Polícia Rodoviária Estadual, a Polícia Militar pode realizar fiscalização de trânsito."

Correta.

O art. 23, III, do CTB prevê que compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal, quando designadas pela autoridade competente, executar a fiscalização de trânsito e lavrar autos de infração.

Assim, na prática, quando não houver Polícia Rodoviária Estadual (ou conforme a organização do Estado), a Polícia Militar pode exercer essa fiscalização, desde que haja designação ou convênio.

C) Incorreta

"Em vias rurais não pavimentadas, a fiscalização de trânsito não será efetuada."

Não há essa regra no CTB.

A fiscalização pode ocorrer em qualquer via aberta à circulação pública, pavimentada ou não.

D) Incorreta

"Nas ruas e avenidas dos municípios, a competência é da Polícia Militar e, quando existir, dos agentes municipais."

Errada.

A competência originária é do órgão executivo de trânsito do município (agentes municipais).

A Polícia Militar não possui competência automática; ela somente atua quando houver delegação/designação, conforme o CTB.

E) Incorreta

Como a alternativa B está correta, esta também está errada.

Base legal

  • Art. 23, III, do CTB – competência das Polícias Militares, quando designadas.
  • Art. 24 do CTB – competências dos órgãos executivos de trânsito dos municípios.
  • Art. 20 do CTB – competências da Polícia Rodoviária Federal.

subjetiva demais.

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