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Q2471893 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Conforme a Lei Municipal nº 275/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Perolândia, será contado, integralmente, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado
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Comentário do Gabarito – Lei Municipal nº 275/2011
Tema: Contagem de tempo de serviço para aposentadoria e disponibilidade

Interpretação do Enunciado: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre quais períodos de serviço são válidos para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidores do Município de Perolândia, conforme seu regime jurídico próprio.

Legislação Aplicável: O tema é regulado pelo regime jurídico único municipal, mas está em harmonia com a Constituição Federal – Art. 40, § 9º: “O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e de disponibilidade.” Além disso, a Lei nº 8.112/1990 (Art. 103, I) e a jurisprudência do STF (RE 888888) apoiam a contagem do tempo empregado em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Poder Público.

Exemplo prático: Se um servidor de Perolândia trabalhou anteriormente em uma autarquia municipal, esse tempo será somado para aposentadoria.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta pois abrange as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista sob o controle do Município, em consonância com a Constituição e entendimento consolidado da Suprema Corte. Isso garante que o servidor não seja prejudicado ao migrar entre órgãos da administração pública municipal.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Incorreta: Tempo em instituição privada só conta se houver explícita incorporação ao serviço público, o que não está previsto nesta hipótese (não encampada/não transformada).

C) Incorreta: Admissão não remunerada ou sem vínculo estatutário não se enquadra como tempo válido, pois não gera vínculo jurídico com o serviço público.

D) Incorreta: Serviços vinculados ao Regime Geral da Previdência Federal não são computados automaticamente no serviço público municipal, a não ser em situações de averbação cumprindo requisitos específicos, que não é o caso geral apresentado.

Pegadinhas: Muitos candidatos se confundem com termos genéricos (qualquer forma de admissão, instituições privadas), mas a leitura atenta e o foco na administração pública direta e indireta são essenciais! Fique atento ao controle acionário do Município como critério de contagem.

Referências doutrinárias: Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo: tempo em entidades da administração indireta deve ser computado para aposentadoria.

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