Assinale a alternativa que está de acordo com a Lei nº 11...
Gabarito comentado
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Análise do Tema:
A questão aborda aspectos estruturais do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação nas Instituições Federais, conforme disciplinado pela Lei nº 11.091/2005. Trata-se de tema muito cobrado em concursos para cargos ligados à gestão pública, como o de Analista Previdenciário. A atenção a detalhes normativos, confusões entre institutos e termos similares é fundamental.
Fundamentação Legal:
Lei 11.091/2005, Art. 18: “O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira…”
Justificação da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta, pois reproduz fielmente a Lei ao atribuir ao Poder Executivo a iniciativa de racionalizar os cargos via decreto. Isto significa que, para promover ajustes e adequações no quadro, como unificações ou reenquadramentos, depende desse procedimento formal.
Exemplo prático: caso haja cargos similares com funções e escolaridades equivalentes em diferentes universidades federais, o Executivo pode, por decreto, unificá-los, otimizando o quadro funcional, sempre resguardando critérios legais.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta. Não há previsão legal que obrigue avaliação semestral do quadro de pessoal pela instituição.
B) Incorreta. Mudança de nível de capacitação e padrão não acarreta mudança de nível de classificação, conforme estrutura do Plano de Carreira.
D) Incorreta. Embora sejam 4 níveis de classificação, cada qual pode ter até 5 níveis de capacitação (não quatro). Atenção à quantidade correta!
E) Incorreta. O desenvolvimento do servidor deve estar vinculado aos objetivos institucionais, ao contrário do afirmado na alternativa.
Estratégias para Prova e Pegadinhas:
Observe verbos imperativos (“caberá”, “deverá”) e expressões categóricas (“desvinculado aos objetivos”). Analise sempre se a alternativa repete literalmente a lei, pois questões costumam trocar palavras para induzir ao erro.
Doutrina Recomendada:
Segundo Alba Valéria Saboia Teixeira, a racionalização e desenvolvimento de servidores devem sempre objetivar a eficiência e alinhamento institucional.
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Comentários
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[GABARITO: LETRA C]
Art. 3º A gestão dos cargos do Plano de Carreira observará os seguintes princípios e diretrizes:
(...)
VII – desenvolvimento do servidor vinculado aos objetivos institucionais; [AFIRMOU SER DESVINCULADO]
Art. 4º Caberá à Instituição Federal de Ensino avaliar anualmente a adequação do quadro de pessoal às suas necessidades, propondo ao Ministério da Educação, se for o caso, o seu redimensionamento. [AFIRMOU SER SEMESTRALMENTE]
Art. 6º O Plano de Carreira está estruturado em 5 (cinco) níveis de classificação, com 4 (quatro) níveis de capacitação cada, conforme Anexo I-C desta Lei. [AFIRMOU SER 4 EM AMBAS]
Art. 10 - § 5º A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação. [AFIRMOU QUE ACARRETARIA]
Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira. [GABARITO]
FONTE: LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO VII
DO ENQUADRAMENTO
Art. 18. O Poder Executivo promoverá, mediante decreto, a racionalização dos cargos integrantes do Plano de Carreira, observados os seguintes critérios e requisitos:
FONTE: LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
A) Caberá ao IFE avaliar ANUALMENTE
B) A mudança no nível de capacitação NÃO acarreta mudança no nível de classificação. (Ou seja, passou no concurso em assistente adm de nível médio que pertencente a CLASSIFICAÇÃO D, então os certificados que vc conseguir para progressão por CAPACITAÇÃO não vai fazer vc subir o nivel de classificação para E.)
C) CORRETA
D) São 5 níveis de CLASSIFICAÇÃO (A, B, C, D, E) e 4 níveis de CAPACITAÇÃO (I, II, III, IV)
E) Desenvolvimento do servidor VINCULADO aos objetivos institucionais (LEI 11091/05 CAPITULO II - art 3 VII)
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