A consciência dos princípios morais não deve nortear a atua...

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Q2318052 Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
A consciência dos princípios morais não deve nortear a atuação do servidor público de Pombos (PE).
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Gabarito: Errado

1. Interpretação do Enunciado
O tema central é a atuação ética e moral do servidor público, especificamente quanto à obrigatoriedade de agir conforme princípios morais. A questão sugere, de forma errada, que a consciência dos princípios morais não deve nortear a conduta do servidor do município de Pombos (PE).

2. Legislação Aplicável
O tema é diretamente regulado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Decreto nº 1.171/94 (Código de Ética do Servidor Público). Observe os dispositivos:

Constituição Federal, Art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Decreto 1.171/94, Cap. I, Seção I, Inciso I: “A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.”

3. Explicação e Exemplo Prático
O servidor público, inclusive do Município de Pombos, deve observar sempre padrões éticos e morais. Por exemplo, um engenheiro civil municipal que desvia materiais destinados a obras públicas está agindo contra a moralidade administrativa, ainda que fora do horário de trabalho.

4. Justificativa da Alternativa Correta
A assertiva está ERRADA porque a consciência dos princípios morais é indispensável ao exercício da função pública, como expressam tanto a CF/88 quanto o Código de Ética.

5. Pegadinhas e Estratégias
O enunciado nega um dever explícito legal. Atenção: na banca, afirmações absolutas que contrariem princípios constitucionais exigem especial cuidado. Leia com atenção para identificar negações indevidas.

6. Doutrina e Jurisprudência
Celso Antônio Bandeira de Mello destaca a moralidade administrativa como princípio basilar (Curso de Direito Administrativo). O STF consolidou que “a moralidade administrativa é princípio constitucional a ser observado por todos os agentes públicos” (MS 24.631/DF).

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