De acordo com a Lei nº 11.091/05, que dispõe sobre a estrut...
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:
A questão aborda conceitos fundamentais da Lei nº 11.091/2005, mais especificamente a definição legal de Plano de Carreira no contexto dos cargos técnico-administrativos em educação no âmbito federal.
2. Citação da legislação:
Destaca-se o seguinte trecho da Lei nº 11.091/2005:
Art. 5º, I: “plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.”
3. Tema central e conhecimento necessário:
O conhecimento exigido é a compreensão exata da terminologia utilizada pela legislação. Muitas bancas buscam avaliar se o candidato sabe identificar conceitos e definições formais, fundamentais à atuação do administrador em órgãos públicos.
4. Exemplo prático:
Imagine a Universidade Federal criando ações de capacitação para os servidores técnico-administrativos. Essas ações devem estar alinhadas ao seu Plano de Carreira, que orienta todos os critérios de promoção, desenvolvimento e capacitação dos servidores, conforme o previsto na lei.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A) plano de carreiras está correta porque corresponde exatamente à definição trazida pelo art. 5º, I da Lei nº 11.091/2005: o conjunto de princípios e normas que regem o desenvolvimento dos servidores públicos, servindo de instrumento de gestão institucional.
6. Análise crítica das alternativas incorretas:
- B) ambiente organizacional: termo genérico e não definido pela lei; refere-se ao clima e às relações internas em organizações, não aos princípios normativos do desenvolvimento funcional.
- C) matriz hierárquica dos padrões de vencimento: trata da organização das remunerações, mas não é o conceito legal definido no artigo mencionado – trata apenas da parte remuneratória.
- D) nível de classificação: refere-se a uma das subdivisões previstas na carreira (A, B, C, D, E) e não ao conjunto de princípios e normas que formam o plano.
7. Estratégias e possíveis pegadinhas:
A banca pode confundir com termos próximos, mas só a alternativa “plano de carreiras” corresponde ao conceito legal claro e expresso no art. 5º, I. Leia com atenção à literalidade e associe o termo à definição formal!
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[GABARITO: LETRA A]
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas,
formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
FONTE: MEUS RASCUNHO DA LEI 11.091/2005.
LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.
Art. 5º - I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
Alternativa correta letra "A" de APROVADO.
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Vamos analisar as outras alternativas:
- ambiente organizacional.
Art. 5º - VI - área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal
- matriz hierárquica dos padrões de vencimento e nível de capacitação
As mesmas são relacionadas sobre o nivel de capacitação. Entretanto, consta revogada pela pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024. A MP é uma espécie de Aceleração da Progressão por Capacitação.
Art. 5º - V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
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