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Q2114363 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Considerando as situações abaixo, assinale aquela que está de acordo com a Lei nº 4.220/92, do Município de São José dos Campos.
Alternativas

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Tema central: A questão cobra entendimento sobre quem são considerados segurados obrigatórios do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, segundo a Lei nº 4.220/92. Também exige conhecimento sobre regras de contribuição e prerrogativas dos ocupantes de cargos públicos municipais.

Base legal e doutrinária:

Lei nº 4.220/92, art. 5º: “São segurados obrigatórios do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos os servidores públicos municipais estatutários, os empregados públicos municipais e os ocupantes de cargos em comissão.”

Jurisprudência do STF (RE 351.717): "Prefeitos e vereadores não se enquadram como servidores públicos para efeitos previdenciários, salvo se forem também servidores efetivos."

Doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello): Distingue agentes políticos (prefeitos, vereadores) dos servidores públicos, enfatizando regimes jurídicos distintos.

Alternativa correta: D

Está de acordo com o art. 5º, pois Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores só serão segurados do instituto se também exercerem cargo efetivo municipal. Trata-se de entendimento doutrinário consolidado e respaldado pela jurisprudência do STF.

Exemplo prático: Se um vereador é professor concursado da rede municipal, será segurado obrigatório — mas só pelo cargo efetivo (professor), não pelo mandato de vereador, exceto se houver disposição específica.

Análise das alternativas incorretas:

A) O professor temporário não é servidor estatutário, logo, não integra o regime próprio do município (aplica-se o INSS, não a previdência municipal).

B) O servidor contratado para recenseamento (contrato temporário) não se enquadra como segurado obrigatório pela Lei 4.220/92. A contribuição ao instituto é devida apenas sobre o cargo efetivo de professor.

C) A lei não prevê essa condição de estudante universitário e independência econômica para segurados do Regime Próprio do Município.

E) A exigência de nomeação dos diretores, conforme o enunciado, não corresponde ao previsto na Lei 4.220/92. O critério de 15 anos serve para aposentadoria, não nomeação de diretores.

Estratégias para a prova: Fique atento(a) a expressões como “servidores estatutários” ou “agentes políticos”. Pegadinha comum: confundir cargos políticos (sem vínculo efetivo) com cargos efetivos, cujos titulares possuem regime previdenciário diferenciado.

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