Considerando as situações abaixo, assinale aquela que está ...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão cobra entendimento sobre quem são considerados segurados obrigatórios do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos, segundo a Lei nº 4.220/92. Também exige conhecimento sobre regras de contribuição e prerrogativas dos ocupantes de cargos públicos municipais.
Base legal e doutrinária:
Lei nº 4.220/92, art. 5º: “São segurados obrigatórios do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos os servidores públicos municipais estatutários, os empregados públicos municipais e os ocupantes de cargos em comissão.”
Jurisprudência do STF (RE 351.717): "Prefeitos e vereadores não se enquadram como servidores públicos para efeitos previdenciários, salvo se forem também servidores efetivos."
Doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello): Distingue agentes políticos (prefeitos, vereadores) dos servidores públicos, enfatizando regimes jurídicos distintos.
Alternativa correta: D
Está de acordo com o art. 5º, pois Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores só serão segurados do instituto se também exercerem cargo efetivo municipal. Trata-se de entendimento doutrinário consolidado e respaldado pela jurisprudência do STF.
Exemplo prático: Se um vereador é professor concursado da rede municipal, será segurado obrigatório — mas só pelo cargo efetivo (professor), não pelo mandato de vereador, exceto se houver disposição específica.
Análise das alternativas incorretas:
A) O professor temporário não é servidor estatutário, logo, não integra o regime próprio do município (aplica-se o INSS, não a previdência municipal).
B) O servidor contratado para recenseamento (contrato temporário) não se enquadra como segurado obrigatório pela Lei 4.220/92. A contribuição ao instituto é devida apenas sobre o cargo efetivo de professor.
C) A lei não prevê essa condição de estudante universitário e independência econômica para segurados do Regime Próprio do Município.
E) A exigência de nomeação dos diretores, conforme o enunciado, não corresponde ao previsto na Lei 4.220/92. O critério de 15 anos serve para aposentadoria, não nomeação de diretores.
Estratégias para a prova: Fique atento(a) a expressões como “servidores estatutários” ou “agentes políticos”. Pegadinha comum: confundir cargos políticos (sem vínculo efetivo) com cargos efetivos, cujos titulares possuem regime previdenciário diferenciado.
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