A Constituição Federal de 1988, com a finalidade de definir quais seriam os direitos fundamentais do
cidadão brasileiro, estabeleceu que eles seriam constituídos por garantias que viessem a proteger os
indivíduos e assegurar que todos tenham o mínimo necessário para viver de forma digna na sociedade
administrada pelo Poder Estatal. Dessa forma, esses direitos foram baseados no princípio da dignidade da
pessoa humana. Assim, são direitos fundamentais os itens:
I – Universalidade; II – Imprescritibilidade; III – Inalienabilidade; IV – Relatividade; V –
Complementaridade; VI – Irrenunciabilidade; VII – Historicidade.