A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discri...

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Q3015495 Direitos Humanos
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher foi promulgada pelo Decreto nº 4.377/2002.
Sobre este tratado internacional de direitos humanos, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Direitos Humanos: Sistema Global de Proteção – CEDAW (Decreto nº 4.377/2002)

1. Interpretação e Legislação Aplicável
A questão trata da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), um dos principais tratados de direitos humanos voltados à promoção da igualdade de gênero. No Brasil, a CEDAW foi internalizada pelo Decreto nº 4.377/2002, especialmente destacando o art. 2º.

2. Tema Central e Abordagem
Exige-se do candidato o conhecimento dos compromissos estatais assumidos perante a CEDAW, como proibição de discriminação de gênero, ações afirmativas e proteção jurídica do direito das mulheres.

3. Fundamentos Legais
Decreto nº 4.377/2002, art. 2º, 'd':
“Os Estados Membros [...] comprometem-se a: d) abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições públicas atuem em conformidade com esta obrigação”.

4. Exemplo Prático
Se uma servidora pública sofrer discriminação no trabalho por ser mulher, o Estado deve tomar todas as medidas legais e administrativas para coibir esse ato, responsabilizando o agente e garantindo a efetividade da igualdade.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D)
A alternativa D está de acordo com o texto literal do art. 2º da CEDAW. O Brasil assumiu, de fato, o compromisso de se abster de atos de discriminação contra a mulher, atuando ativamente para garantir tal proteção, inclusive orientando órgãos públicos.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: confunde discriminação com valorização de identidade biológica, o que não é admitido pela CEDAW.
B) Incorreta: reforça estereótipo de gênero ao afirmar que o cuidado dos filhos é “exclusivo das mulheres”, contrariando o princípio de igualdade.
C) Incorreta: contraria frontalmente o art. 15 da CEDAW, que veda exigência de anuência do marido para atos civis.
E) Incorreta: viola o direito à nacionalidade independente da mulher (art. 9º da Convenção).

Estratégia de Prova: Palavras como “exclusivo”, “anuência do marido” e “deverá prevalecer” são sinais de violação à igualdade de gênero. Fique atento a esse tipo de pegadinha.

Referências Doutrinárias: Flávia Piovesan (“Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional”) ressalta a importância da CEDAW para a promoção da igualdade material entre os sexos.

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Os Estados Partes condenam a discriminação contra as mulheres sob todas as suas formas, acordam em prosseguir, por todos os meios apropriados e sem demora, uma política tendente a eliminar a discriminação contra as mulheres e, com este fim, comprometem-se a: 1) Inscrever na sua constituição nacional ou em qualquer outra lei apropriada o princípio da igualdade dos homens e das mulheres, se o mesmo não tiver já sido feito, e assegurar por via legislativa ou por outros meios apropriados a aplicação efectiva do mesmo princípio; 2) Adoptar medidas legislativas e outras medidas apropriadas, incluindo a determinação de sanções em caso de necessidade, proibindo toda a discriminação contra as mulheres; 3) Instaurar uma protecção jurisdicional dos direitos das mulheres em pé de igualdade com os homens e garantir, por intermédio dos tribunais nacionais competentes e outras instituições públicas, a protecção efectiva das mulheres contra qualquer acto discriminatório; 4 Abster-se de qualquer ato ou prática discriminatórios contra as mulheres e actuar por forma que as autoridades e instituições públicas se conformem com esta obrigação; e 5 Tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação praticada contra as mulheres por uma pessoa, uma organização ou uma empresa qualquer; 6 Tomar todas as medidas apropriadas, incluindo disposições legislativas, para modificar ou revogar qualquer lei, disposição regulamentar, costume ou prática que constitua discriminação contra as mulheres; 7) Revogar todas as disposições penais que constituam discriminação contra as mulheres. 

ALTERNATIVA A; Para os fins da presente Convenção, a expressão «discriminação contra as mulheres» significa qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo que tenha como efeito ou como objectivo comprometer ou destruir o reconhecimento, o gozo ou o exercício pelas mulheres, seja qual for o seu estado civil, com base na igualdade dos homens e das mulheres, dos direitos do homem e das liberdades fundamentais nos domínios político, económico, social, cultural e civil ou em qualquer outro domínio. 

"abster-se de incorrer em" = no sentido de [evitar] -> coibir/ conter / combater a incidência de todo ato ou prática de discriminação...

E não no sentido de [ignorar] -> rejeitar/ recusar / negar.

Essa confusão foi o motivo do meu erro.

Art. 2º Os Estados Partes condenam a discriminação contra a mulher em todas as suas formas, concordam em seguir, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação contra a mulher, e com tal objetivo se comprometem a: (MPPR-2019)

a) Consagrar, se ainda não o tiverem feito, em suas constituições nacionais ou em outra legislação apropriada o princípio da igualdade do homem e da mulher e assegurar por lei outros meios apropriados a realização prática desse princípio;

b) Adotar medidas adequadas, legislativas e de outro caráter, com as sanções cabíveis e que proíbam toda discriminação contra a mulher;

c) Estabelecer a proteção jurídica dos direitos da mulher numa base de igualdade com os do homem e garantir, por meio dos tribunais nacionais competentes e de outras instituições públicas, a proteção efetiva da mulher contra todo ato de discriminação;

d) Abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação contra a mulher e zelar para que as autoridades e instituições

Avante!

gabarito letra D

A discriminação contra a mulher é qualquer distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo que prejudique ou anule o reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos das mulheres.

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