Considerando as disposições do Estatuto do Servidor Público ...
I. O direito de requerer prescreve em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação funcional.
II. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição, recomeçando a correr, por inteiro no dia em que cessar a causa interruptiva.
III. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da ciência, pelo servidor, quando não for publicado.
IV. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.
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Comentário do Professor – Questão de Legislação do Estado da Bahia (Direito de Petição)
Tema central: O tema da questão trata das regras de prescrição do direito de petição no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994), essencial para quem almeja o cargo de Agente Penitenciário.
Base legal:
- Art. 169: O direito de requerer prescreve em 5 anos quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e os que afetem interesse patrimonial e créditos funcionais.
- Art. 170: O pedido de reconsideração e o recurso suspendem (e não interrompem) a prescrição, recomeçando pelo restante no dia em que cessar a causa da suspensão.
- Art. 169, parágrafo único: O prazo é contado da publicação do ato impugnado ou da ciência pelo servidor.
- Art. 171: A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela Administração.
Análise alternativa por alternativa:
I - Correta. Reproduz fielmente o art. 169 do Estatuto.
II - Incorreta. Pegadinha: 'Interromper' e 'suspender' são termos diferentes. O Estatuto prevê suspensão da prescrição (Art. 170), não interrupção nem recomeço "por inteiro".
III - Correta. Conforme art. 169, parágrafo único.
IV - Correta. Conforme art. 171, a prescrição é de ordem pública e não pode ser desconsiderada pela Administração.
Alternativa correta: D) I, III e IV, apenas.
Exemplo prático: Um agente penitenciário demitido pode requerer revisão do ato até 5 anos da publicação da demissão. Se entra com recurso administrativo, esse prazo suspende até decisão final.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) II, apenas: Apenas o item II, que está incorreto, não fundamenta a alternativa.
- B) I e II, apenas: Inclui o item II, que está errado.
- C) III e IV, apenas: Deixa de incluir o item I, correto.
- E) II, III e IV, apenas: Reitera o erro do item II.
Dica de prova: Atenção às palavras-chave: suspender não é igual a interromper. Sempre cheque a redação exata da lei!
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a natureza pública da prescrição e sua rigidez quanto à Administração.
Jurisprudência: O STF entende que o prazo prescricional de 5 anos alcança direitos de servidores (RE 96.732-RJ).
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Erro do item II:
Art. 170
Art. 170 - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição, recomeçando a correr, pelo restante, no dia em que cessar a causa da suspensão.
Aos não assinantes, gabarito letra D.
ERRO DO ITEM II: O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição, recomeçando a correr, por inteiro no dia em que cessar a causa interruptiva.
Interrupção
- Ocorre quando o prazo prescricional já se iniciou, mas é reiniciado a partir do zero;
Suspensão
- Ocorre quando o prazo prescricional já se iniciou, mas é interrompido e volta a correr levando em conta o tempo já transcorrido.
- Item I ✅ Correto — O art. - 169 prevê prescrição de 5 anos para atos de demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e atos que afetem interesse patrimonial ou créditos da relação funcional.
- Item II ❌ Incorreto — O art. 170 - dispõe que o pedido de reconsideração e o recurso suspendem (e não interrompem) a prescrição, que volta a correr pelo restante do prazo (e não por inteiro).
- Item III ✅ Correto — Parágrafo único - A contagem do prazo de prescrição começa na data da publicação do ato ou da ciência pelo servidor, quando não houver publicação.
- Item IV ✅ Correto — art 171- A prescrição é de ordem pública e não pode ser relevada pela Administração.
Gabarito: D) I, III e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
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