Considerando as disposições do Estatuto do Servidor Público ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015490 Legislação Estadual
Considerando as disposições do Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia sobre o direito de petição, analise as afirmativas a seguir:

I. O direito de requerer prescreve em cinco anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes da relação funcional.
II. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição, recomeçando a correr, por inteiro no dia em que cessar a causa interruptiva.
III. O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da ciência, pelo servidor, quando não for publicado.
IV. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração.


Está correto o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário do Professor – Questão de Legislação do Estado da Bahia (Direito de Petição)

Tema central: O tema da questão trata das regras de prescrição do direito de petição no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei nº 6.677/1994), essencial para quem almeja o cargo de Agente Penitenciário.

Base legal:

  • Art. 169: O direito de requerer prescreve em 5 anos quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e os que afetem interesse patrimonial e créditos funcionais.
  • Art. 170: O pedido de reconsideração e o recurso suspendem (e não interrompem) a prescrição, recomeçando pelo restante no dia em que cessar a causa da suspensão.
  • Art. 169, parágrafo único: O prazo é contado da publicação do ato impugnado ou da ciência pelo servidor.
  • Art. 171: A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela Administração.

Análise alternativa por alternativa:

I - Correta. Reproduz fielmente o art. 169 do Estatuto.

II - Incorreta. Pegadinha: 'Interromper' e 'suspender' são termos diferentes. O Estatuto prevê suspensão da prescrição (Art. 170), não interrupção nem recomeço "por inteiro".

III - Correta. Conforme art. 169, parágrafo único.

IV - Correta. Conforme art. 171, a prescrição é de ordem pública e não pode ser desconsiderada pela Administração.

Alternativa correta: D) I, III e IV, apenas.

Exemplo prático: Um agente penitenciário demitido pode requerer revisão do ato até 5 anos da publicação da demissão. Se entra com recurso administrativo, esse prazo suspende até decisão final.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) II, apenas: Apenas o item II, que está incorreto, não fundamenta a alternativa.
  • B) I e II, apenas: Inclui o item II, que está errado.
  • C) III e IV, apenas: Deixa de incluir o item I, correto.
  • E) II, III e IV, apenas: Reitera o erro do item II.

Dica de prova: Atenção às palavras-chave: suspender não é igual a interromper. Sempre cheque a redação exata da lei!

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça a natureza pública da prescrição e sua rigidez quanto à Administração.
Jurisprudência: O STF entende que o prazo prescricional de 5 anos alcança direitos de servidores (RE 96.732-RJ).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Erro do item II:

Art. 170

Art. 170 - O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, suspendem a prescrição, recomeçando a correr, pelo restante, no dia em que cessar a causa da suspensão.

Aos não assinantes, gabarito letra D.

ERRO DO ITEM II: O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição, recomeçando a correr, por inteiro no dia em que cessar a causa interruptiva.

Interrupção

  • Ocorre quando o prazo prescricional já se iniciou, mas é reiniciado a partir do zero;

Suspensão

  • Ocorre quando o prazo prescricional já se iniciou, mas é interrompido e volta a correr levando em conta o tempo já transcorrido.
  • Item ICorretoO art. - 169 prevê prescrição de 5 anos para atos de demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade e atos que afetem interesse patrimonial ou créditos da relação funcional.
  • Item IIIncorreto O art. 170 - dispõe que o pedido de reconsideração e o recurso suspendem (e não interrompem) a prescrição, que volta a correr pelo restante do prazo (e não por inteiro).
  • Item IIICorretoParágrafo único - A contagem do prazo de prescrição começa na data da publicação do ato ou da ciência pelo servidor, quando não houver publicação.
  • Item IVCorreto art 171- A prescrição é de ordem pública e não pode ser relevada pela Administração.

Gabarito: D) I, III e IV, apenas.

I, III e IV, apenas.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo