Em razão de despesas com instalação, João, Caio e Maria, se...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015487 Legislação Estadual
Em razão de despesas com instalação, João, Caio e Maria, servidores públicos no Estado da Bahia, postularam o recebimento de verba indenizatória consistente em ajuda de custo. Registre-se que João se afastou da sua sede funcional em virtude de mandato eletivo. Caio, por sua vez, foi removido a pedido. Por derradeiro, Maria passou a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, no interesse do serviço.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual no 6.677/1994 (Estatuto do Servidor Público do Estado da Bahia), é correto afirmar que
Alternativas

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Comentário do Professor:

1. Interpretação do Enunciado:

A questão trata da ajuda de custo prevista para servidores do Estado da Bahia deslocados para nova sede, de acordo com a Lei Estadual nº 6.677/1994. O objetivo é identificar quem tem ou não direito ao benefício, considerando as situações de João, Caio e Maria.

2. Fundamentação Jurídica:

Art. 64: “A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio...”

Art. 66: “Não será concedida ajuda de custo: I - ao servidor que se afastar da sede ou a ela retornar, em virtude de mandato eletivo; ... III - ao servidor que for removido a pedido...”

3. Tema Central e Estratégia:

A questão exige atenção à diferença entre deslocamento “no interesse do serviço” e afastamentos que atendem a pedido do servidor ou por motivo alheio ao interesse da Administração. Isso é praticamente obrigatório em provas para cargos como Agente Penitenciário.

4. Exemplo Prático:

Imagine Alfredo, servidor removido a pedido para ficar mais próximo da família. Ele não terá direito à ajuda de custo. Já Beatriz, deslocada por necessidade da Administração, com mudança de localidade, receberá o benefício.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: Maria tem direito, pois mudou de sede no interesse do serviço. (Art. 64)

João (afastamento por mandato eletivo) e Caio (remoção a pedido) NÃO recebem (Art. 66, I e III).

O STJ também entende que remoção a pedido não gera esse direito (REsp 1.230.957/CE).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Errada. Caio não tem direito, pois sua remoção foi a pedido.

B) Errada. Maria é quem tem direito.

D) Errada. João não tem direito, e a alternativa se contradiz.

E) Errada. Direito não é extensível a todos.

7. Pegadinhas e Estratégias:

Fique atento a expressões como “remoção a pedido” e “em virtude de mandato eletivo”, pois são excludentes de direito à ajuda de custo. Sempre identifique o interesse da Administração como fator essencial!

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Analisando o Direito à Ajuda de Custo dos Servidores

Para responder a essa questão, precisamos analisar a situação de cada servidor à luz da Lei Estadual nº 6.677/1994 e dos princípios que regem a concessão da ajuda de custo.

Análise das Situações:

João: Afastou-se em virtude de mandato eletivo. Nesse caso, o afastamento decorre de um direito político e não de uma necessidade do serviço público. Portanto, João, em princípio, não teria direito à ajuda de custo.

Caio: Foi removido a pedido. A remoção a pedido é uma iniciativa do servidor e não está diretamente ligada a uma necessidade do serviço público. Assim, Caio também, em princípio, não teria direito à ajuda de custo.

Maria: Passou a ter exercício em nova sede, no interesse do serviço, com mudança de domicílio. Essa situação se encaixa no conceito legal de ajuda de custo, que visa indenizar o servidor pelas despesas com a mudança. Logo, Maria, em tese, possui direito à ajuda de custo.

Conclusão:

A alternativa correta é a letra C.

Não sei se essa questão foi anulada, mas deveria, devido o erro na alternativa D onde repetiram o nome João duas vezes

Correta C

Ajuda de custo

A ajuda de custo tem o objetivo de compensar despesas de instalação do servidor nos seguintes casos:

  1. Mudança permanente de domicílio devido ao novo local de trabalho;
  2. Deslocamento a serviço ou por motivo de estudo, tanto no país quanto no exterior.

O valor da ajuda de custo não pode ultrapassar 15 vezes o menor vencimento pago pela Administração Pública do Estado. No entanto, há exceção para missões ou estudos no exterior, em que o Chefe do respectivo Poder determina o valor. Esse valor não inclui as despesas com o transporte do servidor e sua família, que são de responsabilidade da Administração.

Alguns destaques importantes:

  • Dependentes do servidor falecido na nova sede têm direito à ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro de 180 dias após o óbito.

  • Não será concedida ajuda de custo em situações como afastamento por mandato eletivo, serviço em órgãos de outros entes federativos, remoção a pedido, e quando ambos os cônjuges são servidores estaduais com direito à ajuda de custa pela mesma mudança de sede.

  • O servidor deve restituir a ajuda de custo se não se apresentar na nova sede injustificadamente em até 30 dias.

  • Exoneração de ofício ou retorno por motivo de doença comprovada não exige restituição da ajuda de custo.

Fonte: SIMULA PROVAS

 Para Estudante de Direito:

  • A ajuda de custo só é devida quando a mudança é determinada pela administração (Art. 64). Se o servidor pediu a remoção (Caio) ou se afastou para mandato (João), não há direito.

 Para uma Criança:

  • Imagine que seu pai é transferido de cidade por ordem do chefe (Maria): ele ganha dinheiro para a mudança. Mas se ele pediu para mudar (Caio) ou saiu para ser político (João), não ganha nada.

Alternativas com resumo e justificativa

  • A. ERRADA – Caio foi removido a pedido → Art. 66, III veta ajuda de custo.
  • B. ERRADA – João (mandato eletivo) e Caio não têm direito → Art. 66, I e III.
  • C. CERTA – Maria se enquadra no Art. 64, ajuda de custo por interesse da administração.
  • D. ERRADA – Afirma que João tem e não tem direito ao mesmo tempo.
  • E. ERRADA – João e Caio estão excluídos expressamente pela lei.

  • ajuda de custo está regulamentada no Art. 64 da Lei 6.677/1994 (Estatuto dos Servidores da Bahia). Ela é devida ao servidor que, no interesse do serviço, muda de sede com alteração de domicílio.

Exceções (Art. 66):

❌ Não tem direito à ajuda de custo o servidor que:

  1. Se afastar por mandato eletivo (João).
  2. For removido a pedido (Caio).

✅ Tem direito à ajuda de custo o servidor que:

  • Passa a ter exercício em nova sede por interesse do serviço, com mudança de domicílio (Maria).

João: foi para outro local por causa de mandato eletivoNão tem direito, pois não foi por interesse do serviço.

Caio: foi removido a pedido dele mesmo Não tem direito.

Maria: foi removida por interesse do serviço, com mudança de domicílio → Tem direito.

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