A Constituição Federal de 1988 estabeleceu diretrizes import...

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Q3366683 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu diretrizes importantes para a organização do Estado brasileiro. Assinale o princípio que NÃO é um dos fundamentos expressos da República Federativa do Brasil. 
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Comentário da Questão – Princípios Fundamentais da República (Assistente Social)

1. Interpretação do Enunciado: A questão cobra do candidato o conhecimento sobre os fundamentos expressos da República Federativa do Brasil, listados pela Constituição Federal de 1988.

2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 1º:
“A República Federativa do Brasil, formada... constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

3. Tema Central: A questão trata dos princípios fundamentais (fundamentos do Estado), tópicos frequentes em concursos para cargos sociais e jurídicos.

4. Exemplo Prático: Considere o assistente social que atua em políticas públicas: ao defender acesso ao trabalho digno, está promovendo o fundamento dos valores sociais do trabalho.

5. Alternativa Correta (D): O pluripartidarismo está relacionado ao pluralismo político (inciso V), mas não é fundamento expresso da República no texto do art. 1º. Portanto, a alternativa D está correta ao identificar como princípio “NÃO” listado expressamente.

6. Por que as demais estão erradas:
A) Soberania: Fundamento expresso (I) – Trata da autonomia do Estado brasileiro.
B) Dignidade da pessoa humana: Fundamento expresso (III) – Base de todos os direitos sociais e políticas públicas.
C) Livre iniciativa: Fundamento expresso (IV) – Garantia essencial para a economia brasileira.
D) Pluripartidarismo: Não é mencionado literalmente como fundamento, embora derive do pluralismo político.

7. Possível Pegadinha: A questão testa a atenção ao texto literal da Constituição. Muitos confundem “pluripartidarismo” (sistema partidário) com “pluralismo político” (fundamento constitucional).

8. Doutrina: José Afonso da Silva explica que o pluralismo político é o fundamento; já o pluripartidarismo é decorrência, porém não está no rol do art. 1º.

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Comentários

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O pluripartidarismo e o pluralismo político são conceitos relacionados, mas distintos. O pluripartidarismo refere-se à existência de múltiplos partidos políticos em um sistema, enquanto o pluralismo político é um conceito mais amplo que engloba a diversidade de opiniões, crenças e valores em uma sociedade, refletindo-se na esfera política através da existência de diferentes partidos, grupos de interesse e movimentos sociais. 

Para você que, assim como eu, cantou o SO - CI - DI - VA - PLU de pluralismo político e esqueceu de terminar de ler a D que trouxe pluripartidalismo, choremos...

Pluralismo Político...

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: SO - CI - DI - VA - PLU

  • a soberania;
  • a cidadania
  • a dignidade da pessoa humana;
  • os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         
  • o pluralismo político.

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