Improbidade Administrativa é o ato ilegal ou contrário aos ...
(I) Perda da função pública. (II) Suspensão dos direitos políticos. (III) Indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. (IV) Prisão domiciliar
Gabarito comentado
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Gabarito: D) Apenas as afirmativas I, II e III estão corretas.
1. Interpretação do enunciado:
A questão trata das sanções previstas para atos de improbidade administrativa, segundo a Lei Orgânica do Município de Edéia, com menção ao artigo 89, § 7º. O tema remete também à Lei de Improbidade Administrativa Federal (Lei nº 8.429/1992) e à Constituição Federal (Art. 37, § 4º).
2. Legislação aplicada:
Segundo a Constituição Federal, Art. 37, § 4º:
"Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário (...)".
Essas mesmas sanções constam na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), Art. 12, e usualmente são reproduzidas pelas leis orgânicas municipais.
3. Tema central:
O foco é reconhecer as reais sanções aplicáveis à improbidade administrativa. O candidato precisa distinguir sanções civis, administrativas e penais.
4. Exemplo prático:
Imagine um servidor desviando verbas públicas: além de perder o cargo e ter seus bens bloqueados para ressarcir o erário, ele terá os direitos políticos suspensos por tempo determinado. Prisão domiciliar não é sanção prevista na legislação de improbidade – ela é de natureza penal, não administrativa ou cível.
5. Análise das alternativas:
- I, II e III (Alternativa D - Correta): Corretas, pois estão expressamente previstas na Constituição e na Lei de Improbidade. Configuram sanções administrativas e civis aplicáveis.
- IV (Prisão domiciliar): Incorreta. Não está na Constituição, na Lei nº 8.429/92 ou na Lei Orgânica como consequência de improbidade. Prisão depende de condenação penal, tratada em outra esfera.
- Alternativas A, B, C: Erradas, pois omitem sanções importantes ou incluem sanção penal que não se aplica no contexto da improbidade.
6. Estratégias e pegadinhas:
Fique atento ao misturar conceitos! A inclusão de "prisão domiciliar" busca confundir, pois não faz parte das sanções típicas de improbidade. Concentre-se na literalidade da lei.
7. Doutrina e Jurisprudência:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo): as sanções por improbidade têm natureza civil e política.
STF (ADI 2.797/DF): sanções da Lei de Improbidade não se confundem com penas criminais.
Conclusão:
A alternativa D é correta, pois reflete adequadamente as sanções de improbidade conforme dispositivos constitucionais, legais e locais. Estude a literalidade das normas!
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Comentários
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Consoante a lei 8429/92 que trata de improbidade administrativa:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
Gab : D
Gabarito D
Também podemos encontar a resposta na CF
CF 88 ART 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
o famoso PARIS ou RIPAS ou RIPS! (depende da lei)
Para quem fará o concurso do Novo Gama: Art. 56, § 4º- Os atos de improbidade administrativa importarão na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e graduação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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