A Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional – CTN) adotou...
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Comentário da Questão – Conceito de Tributo e Espécies Tributárias (Teoria Tripartite do CTN)
1. Interpretação do Tema: A questão aborda a classificação dos tributos segundo a Lei nº 5.172/66 (CTN). O objetivo é identificar as três espécies tributárias reconhecidas pelo Código Tributário Nacional.
2. Fundamento Legal: Conforme estabelece o Art. 5º do CTN:
“Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.”
3. Tema Central: O CTN adotou a chamada teoria tripartite, que separa tributos em três espécies principais. Esse entendimento é amplamente aceito pela jurisprudência, como decidido pelo STF (RE 138.284).
4. Exemplo Prático: Suponha que uma prefeitura cobre:
- Imposto (IPTU): valor cobrado sem contraprestação direta.
- Taxa (taxa de coleta de lixo): valor vinculado a serviço público.
- Contribuição de melhoria: valor exigido de quem foi beneficiado por uma obra pública.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A cita exatamente as três categorias do art. 5º do CTN: impostos, taxas e contribuições de melhoria. É, portanto, a única correta.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- B): "Tarifas" e "contribuições sociais" não são espécies de tributo previstas no art. 5º do CTN.
- C): "Empréstimos compulsórios" e "tarifas" não constam da classificação tripartite do CTN.
- D): "Emolumentos" e "tarifas" não são espécies tributárias segundo o CTN.
- E): "Empréstimos compulsórios" não fazem parte da classificação tripartite original do CTN, embora existam no sistema tributário. O CTN não os aponta como espécie no art. 5º.
7. Pegadinhas: Atenção à diferença entre tarifas (não são tributos, mas preços públicos) e taxas (são espécies tributárias). O termo correto no CTN é "taxa".
8. Doutrina: Autores como Luciano Amaro e Hugo de Brito Machado também defendem a teoria tripartite, reforçando a resposta.
Resumo: Gabarito é a alternativa A.
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