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Q3614324 Direito Administrativo
No que a normativa sobre contratos, prevista na Lei nº 8.666/93, marque a alternativa incorreta:
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Comentário da Questão:

Tema central: A questão versa sobre contratos administrativos à luz da Lei nº 8.666/93, especialmente quanto à possibilidade de exigência e escolha da modalidade de garantia, alterações contratuais, sanções e prazo de vigência.

Fundamentação Legal: O principal artigo aplicável é o art. 56 da Lei nº 8.666/93, que define: “A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

O §1º do mesmo artigo determina que: “Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II - seguro-garantia; III - fiança bancária.”

Análise da alternativa E (Gabarito):

A alternativa E está incorreta, pois a escolha da modalidade de garantia é direito do contratado, e não uma prerrogativa exclusiva da Administração Pública. A Administração pode definir a necessidade e o valor da garantia e prever no edital, mas a opção entre caução, seguro-garantia ou fiança bancária cabe exclusivamente ao contratado, conforme art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93. Maria Sylvia Zanella Di Pietro ressalta este ponto em sua obra “Direito Administrativo”.

Exemplo Prático: Imagine uma licitação municipal para construção de uma escola. O edital exige garantia, mas cabe à empresa vencedora escolher se prestará caução, seguro-garantia ou fiança bancária.

Análise das demais alternativas:

  • A: Correta. Art. 58, I, prevê a possibilidade de alteração unilateral pela Administração, sempre preservando os direitos do contratado.
  • B: Correta. As cláusulas econômico-financeiras não podem ser alteradas sem anuência do contratado (art. 65, §6º).
  • C: Correta. A Lei garante à Administração o poder de aplicar sanções diante de inexecuções contratuais (art. 87).
  • D: Correta. Contratos administrativos não podem ter prazo de vigência indeterminado (art. 57).

Pegadinhas: Atenção ao termo “responsabilidade exclusiva da Administração”. Este é o ponto-chave que torna a alternativa E errada. Na dúvida, sempre busque o texto literal de lei.

Jurisprudência: O TCU já decidiu (Decisão n. 315/2001) que não se pode impor regras não previstas em lei para garantias contratuais.

Conclusão: O aluno deve sempre buscar a letra da lei e conhecer os limites das prerrogativas administrativas nos contratos públicos.

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