A empresa Construir S.A., após o respectivo procedimento licitatório, celebrou contrato administrativo com o Estado do Mato
Grosso para a construção de importante obra pública naquele Estado. Todavia, em razão de inexecução parcial do contrato
administrativo, a empresa foi sancionada com a declaração de inidoneidade para contratar com a Administração pública. Nos
termos da Lei nº 8.666/1993, a reabilitação
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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