O município de Queimadas, buscando aumentar sua arrecadação...
Considere as afirmativas abaixo:
1. O Imposto Sobre Serviços (ISS) é de competência dos Municípios, incidindo sobre a prestação de serviços definidos em lei complementar, e sua base de cálculo deve respeitar os limites constitucionais, sendo vedada a sua incidência sobre operações de exportação de serviços para o exterior.
2. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é de competência municipal e sua alíquota pode ser progressiva em razão do valor do imóvel, como forma de garantir a justiça fiscal, desde que respeitados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
3. A cobrança de ISS sobre a locação de bens móveis é constitucional, pois a natureza jurídica do tributo permite a ampla incidência sobre quaisquer prestações de serviço, independentemente da natureza contratual envolvida.
4. A alíquota mínima para o ISS, conforme definido pela Lei Complementar 157/2016, é de 2%, sendo vedado aos municípios reduzir esse percentual, mas é permitido majorá-lo em até 10%, conforme decisão do legislativo local.
5. A majoração da alíquota do IPTU deve ser pautada pelo princípio da capacidade contributiva, mas o aumento desproporcional em relação ao valor venal do imóvel pode ser considerado inconstitucional, por violar os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco.
Alternativas:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Direito Tributário (Tributos Municipais)
1. Interpretação e legislação:
A questão exige análise sobre as competências, bases de cálculo, limitações constitucionais e princípios ligados ao ISS e ao IPTU. Fundamentação principal: CF, art. 156; Lei Complementar 116/03 (ISS); Lei Complementar 157/16 (alíquota mínima ISS).
Jurisprudência essencial: Para ISS sobre locação de bens móveis, destaque à Súmula Vinculante 31 do STF: “É inconstitucional a incidência do ISS sobre operações de locação de bens móveis”.
2. Explicação e análise prática:
ISS e IPTU são impostos de competência municipal. ISS: incide sobre serviços definidos em lei complementar (CF, art. 156, III). Não incide sobre exportações de serviços (LC 116/03, art. 2º, I). IPTU: pode ser progressivo pelo valor do imóvel (CF, art. 156, §1º), pois visa justiça fiscal.
Exemplo prático: Município não pode criar ISS sobre o “aluguel de carros” (locação), mas pode sobre “transporte de passageiros”, por se tratar de serviço típico.
Justificativa alternativa correta (D):
Item 1: Correto. O ISS só pode incidir sobre serviços listados em lei complementar, sendo vedada a incidência sobre exportação de serviços (LC 116/03, art. 2º, I).
Item 2: Correto. A progressividade do IPTU é permitida para justiça fiscal, desde que observados critérios constitucionais (CF, art. 156, §1º).
Item 5: Correto. O aumento do IPTU precisa respeitar capacidade contributiva, razoabilidade e vedação ao confisco (CF, art. 150, IV). Caso contrário, pode ser julgado inconstitucional.
Análise dos itens incorretos:
Item 3: Errado. Súmula Vinculante 31 do STF: é inconstitucional ISS sobre locação de bens móveis.
Item 4: Errado. Embora a LC 157/2016 fixe alíquota mínima (2%), não há autorização legal para majorá-la em até 10% livremente, pois o Senado Federal pode fixar teto (CF, art. 156, §1º), não o legislativo local.
Pegadinhas destacadas: Atenção à locação x prestação de serviços (item 3) e à competência para fixação de alíquotas máximas (item 4). Use sempre a leitura literal da CF e das leis complementares.
Conclusão: Item (D) é o correto. Domine a base legal e cuidado com detalhes jurisprudenciais para não ser surpreendido(a) em prova!
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Comentários
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Gabarito C
Como pode o item 3 estar certo?
Súmula Vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.
A alíquota de ISS é estabelecida pela LC 116 em mínimo de 2% e máximo de 5%, sendo que cabe a cada ente municipal estabelecer seu limite com base nesses percentuais (entre 2% e 5%, no caso).
Gabarito é D
1) Correta. O ISS (Imposto Sobre Serviços) é um tributo de competência municipal, conforme o art. 156, III, da Constituição Federal de 1988, que incide sobre a prestação de serviços previstos em lei complementar (no caso, a LC 116/2003). A base de cálculo do ISS deve respeitar os limites constitucionais, sendo vedada sua incidência sobre operações de exportação de serviços, conforme art. 156, §3º, II, da CF/88.
2) Correta. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é igualmente de competência municipal, conforme o art. 156, I, da CF/88, e pode adotar alíquotas progressivas em função do valor do imóvel, o que garante uma distribuição mais justa do ônus tributário, alinhando-se aos princípios da justiça fiscal e da capacidade contributiva. Essa progressividade também está prevista no art. 156, §1º, da CF/88, desde que respeitadas a razoabilidade e a proporcionalidade, como bem destacado na afirmativa.
3) Incorreta. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a locação de bens móveis não configura prestação de serviço, motivo pelo qual não pode ser tributada pelo ISS. A natureza jurídica da locação de bens móveis é distinta da prestação de serviços. A Súmula Vinculante 31 do STF afirma que "é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis".
4) Incorreta. A Lei Complementar 157/2016 efetivamente estabelece que a alíquota mínima para o ISS é de 2%, vedando que os municípios a reduzam, mas a afirmativa incorre em erro ao mencionar que seria permitido majorá-la até 10%. Na verdade, a alíquota máxima do ISS é de 5%, conforme disposto no art. 8º-A da LC 116/2003, introduzido pela LC 157/2016. Portanto, a majoração além desse limite seria inconstitucional.
5) Correta. A majoração da alíquota do IPTU deve, de fato, respeitar o princípio da capacidade contributiva, conforme o art. 145, §1º, da CF/88, e aumentos desproporcionais podem ser considerados inconstitucionais, especialmente se violarem o princípio da razoabilidade ou caracterizarem confisco. A vedação ao confisco é prevista no art. 150, IV, da CF/88 e é frequentemente usada para limitar o poder de tributar.
"A cobrança de ISS sobre a locação de bens móveis é constitucional, pois a natureza jurídica do tributo permite a ampla incidência sobre quaisquer prestações de serviço, independentemente da natureza contratual envolvida." Esse Qconcurso já está ficando duvidoso induzindo a pessoa a erro.
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