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Q3016590 Direito Constitucional
O município de Queimadas enfrenta uma crise administrativa em decorrência da atuação conflituosa entre os poderes executivo e legislativo locais. O prefeito decidiu intervir diretamente na administração de algumas secretarias municipais, justificando sua decisão com base na necessidade de maior controle e eficiência na gestão pública. No entanto, a Câmara Municipal questiona a legalidade dessa intervenção, alegando violação do princípio da separação dos poderes.
Considere as afirmativas abaixo:

1. A organização político-administrativa do Brasil, prevista na Constituição Federal, estabelece uma repartição de competências entre os entes federativos, incluindo a autonomia municipal para a gestão de seus assuntos, respeitados os limites constitucionais.
2. A intervenção do chefe do executivo municipal em secretarias, sem o devido processo legal ou sem justificativa fundamentada em lei, pode ser considerada inconstitucional, pois viola o princípio da legalidade e da separação dos poderes.
3. A Constituição Federal assegura a independência dos poderes, mas permite a intervenção de um poder sobre outro em situações excepcionais, desde que essa intervenção esteja prevista em lei e seja necessária para preservar a ordem pública e os interesses sociais.
4. A administração pública brasileira, regida pelos princípios da moralidade, publicidade, legalidade, eficiência e impessoalidade, impede qualquer forma de centralização excessiva de poder, que possa comprometer a governança democrática.
5. A autonomia dos municípios no Brasil é garantida pela Constituição, mas é condicionada à fiscalização pelos Estados e pela União, que podem intervir sempre que houver desrespeito aos princípios constitucionais ou às leis federais.

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Comentário do Gabarito

Interpretação e Legislação Aplicável

A questão aborda a organização dos poderes municipais, enfatizando a autonomia municipal e a separação dos poderes. Fundamenta-se principalmente nos arts. 18, 29, 2º, 34 e 37 da Constituição Federal.

Explicação Central

O tema exige compreender como a CF/88 distribui competências e garante autonomia entre União, Estados, DF e Municípios, dentro do princípio federativo e dos princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). É essencial identificar o limite da atuação do executivo local, sem invadir competências do legislativo ou ferir a harmonia dos poderes.

Exemplo Prático: Se o prefeito, por mera conveniência política, destituir secretários ou editar normas sem respaldo legal invadindo competências legislativas, pode ser responsabilizado por abuso de poder.

Análise das Afirmativas

1. Correta. A Constituição Federal, art. 18, dispõe: “A organização político-administrativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos...”

2. Correta. O prefeito só pode agir nos limites da lei (art. 37) e não pode violar a separação dos poderes (art. 2º). A jurisprudência do STF em ADI 2.010 confirma tratar-se de cláusula pétrea.

3. Correta. A exceção para intervenção de poderes só ocorre com previsão legal e em situações excepcionais.

4. Correta. A centralização excessiva compromete a democracia e viola os princípios constitucionais de governança (art. 37).

5. Correta. Art. 34, VII, CF admite a intervenção estadual/federal para assegurar “autonomia municipal”. O STF, na ADI 3.254, reforça esse entendimento.

Pegadinha: Evite confundir “intervenção” legítima (quando há violação de preceitos constitucionais) com mera fiscalização ou controle rotineiro dos entes federados.

Alternativa Correta: E) Todos os itens são verdadeiros.

Conclusão: O conhecimento de autonomia, competências e princípios constitucionais é fundamental para não cair em “pegadinhas” sobre poderes e limites entre os entes federativos.

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Comentários

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a 2 nao pode ser correta. como vai ser insconstitucional o chefe do executivo intervir em suas secretarias? Separação de poderes??? Tem bagulho errado aí.

Gabarito: E

A União pode intervir nos Municípios???

Em algumas situações pode.

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional

; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - por termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Alínea acrescida pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996 e com nova redação dada pela Emenda Constitucional

Questão bem estranha.

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