O art. 215 da Constituição Federal de 1988 assegura aos cid...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 215, caput e §§ 1º, 2º e 3º: “Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País [...].”
- Quando a questão cobrar garantias constitucionais expressas, confira a literalidade do dispositivo antes de interpretar.
- Em itens do tipo “com exceção de”, elimine primeiro as alternativas que reproduzem exatamente o caput e os parágrafos do artigo.
- Em normas constitucionais literais, uma única troca terminológica pode tornar a alternativa incompatível com o texto.
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A alternativa D)
Fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos regionais não está expressamente prevista no artigo 215 da Constituição Federal de 1988.
O artigo 215 assegura o pleno exercício dos direitos culturais, garantindo o acesso às fontes da cultura nacional, protegendo as manifestações culturais (incluindo as populares, indígenas e afro-brasileiras) e determinando o apoio e incentivo à valorização e difusão dessas manifestações. Além disso, o Plano Nacional de Cultura está previsto no §3º do mesmo artigo.
Embora a fixação de datas comemorativas possa estar relacionada à valorização cultural, não é uma garantia expressa desse artigo.
Erro da Alternativa D
Art.215 § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos NACIONAIS
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