Considerando-se a Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto N...
I. O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.
II. A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.
III. O MEI é modalidade de microempresa.
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A questão aborda a Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com foco no Microempreendedor Individual (MEI). Vamos analisar cada item e a legislação correspondente para identificar a resposta correta.
I. O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.
O item I está correto. O MEI foi criado justamente para facilitar a regularização de empreendedores individuais que trabalham por conta própria, garantindo-lhes direitos previdenciários e outros benefícios, como acesso a crédito e formalização. Esta política pública visa, portanto, a inclusão social e previdenciária.
II. A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.
O item II também está correto. Embora a formalização do MEI traga ganhos econômicos e fiscais, como simplificação tributária e acesso a serviços, seu foco principal é a inclusão social e formalização de pequenos empreendedores. O aspecto econômico e fiscal é uma consequência, não o principal objetivo.
III. O MEI é modalidade de microempresa.
O item III está correto. O MEI é, de fato, uma modalidade de microempresa, mas voltada especificamente para o empreendedor individual, com limite de faturamento e algumas restrições quanto à atividade econômica e número de funcionários.
Assim, a alternativa correta é a E - Todos os itens, pois todos os itens refletem aspectos verdadeiros da Lei Complementar nº 123/2006.
Vamos analisar as estratégias para resolver este tipo de questão:
- Identifique palavras-chave no enunciado, como "MEI", "microempresa", "política pública".
- Verifique se os itens seguem a lógica e os objetivos principais da legislação mencionada.
- Preste atenção em palavras que sugerem exclusividade ou dicotomia, como "eminentemente", já que podem indicar pegadinhas.
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Art. 18-E. O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária. § 1o A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.
Art. 18-E. O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária.
§ 1 A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.
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