A reforma tributária do consumo, estruturada a partir da Em...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 156-A, § 1º, IV, VII e VIII, incluído pela EC 132/2023: "Art. 156-A. Lei complementar instituirá imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 1º O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:
IV - terá legislação única e uniforme em todo o território nacional, ressalvado o disposto no inciso V;
VII - será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação;
VIII - será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta Constituição;". Esse desenho constitucional, reforçado pela neutralidade também prevista no art. 2º da LC 214/2025, sustenta a correção da alternativa A.
- Se a alternativa falar em IBS/CBS, confira quatro eixos da base: neutralidade, uniformidade normativa, destino e não cumulatividade.
- Afirme como errada a opção que atribuir ao novo modelo arrecadação na origem ou reforço da guerra fiscal, porque o art. 156-A, § 1º, VII e IV, aponta em sentido contrário.
- Elimine alternativas que falem em incidência em cascata quando a Constituição trouxer compensação de créditos e não cumulatividade.
- Não amplie a reforma do consumo para temas que a base não autoriza, como substituição por tributação sobre folha ou extinção de IRPF e IRPJ.
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Comentários
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A — CORRETA
A criação do IBS (estadual/municipal) e da CBS (federal) tem como objetivos declarados:
• simplificar o sistema tributário;
• reduzir a cumulatividade (efeito cascata);
• aumentar a transparência da carga tributária;
• aproximar o Brasil de modelos internacionais de IVA.
Isso está totalmente alinhado com a lógica da reforma.
B — INCORRETA
O novo modelo faz exatamente o oposto:
• tributação no destino, não na origem;
• redução da guerra fiscal, não fortalecimento;
• restrição severa a incentivos setoriais, não ampliação.
C — INCORRETA
A reforma não substitui tributação sobre consumo por tributação sobre folha.
Ela mantém a tributação sobre consumo, apenas reorganizando os tributos em um IVA dual.
D — INCORRETA
O IVA dual reforça o mecanismo de créditos, tornando-o mais rígido e amplo, justamente para evitar incidência em cascata.
O objetivo é reduzir, não aumentar, a complexidade.
E — INCORRETA
A reforma não extingue tributos sobre renda (IRPJ, IRPF).
Ela trata somente da tributação sobre consumo.
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