O GHC, ao contratar uma empresa privada para realizar auditoria independente de
seus controles internos, submeteu previamente a contratação à manifestação da Secretaria Federal
de Controle Interno e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, conforme o Decreto nº 3.591/2000, além de comunicar o Ministério da Saúde. Com base nesse cenário e na legislação aplicável, a conduta do GHC pode ser considerada:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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