A Lei n.º 13.460/2017 dispõe sobre participação, proteção e ...

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Q3505909 Direito Administrativo
A Lei n.º 13.460/2017 dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. No Capítulo IV trata das Ouvidorias. Sobre a Lei, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) As ouvidorias devem estabelecer e operar controles internos eficazes para o monitoramento dos processos operacionais e financeiros, inclusive os relacionados à gestão de riscos e de conformidade. Apesar de desconsiderar o usuário, as ouvidorias buscam a eficácia do sistema de controles internos, bem como prestar contas ao órgão de governança sobre essa avaliação.
( ) As ouvidorias promovem a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário; permitem acompanhar a prestação dos serviços, visando garantir a sua efetividade.
( ) A proposição de aperfeiçoamentos na prestação dos serviços para auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos na Lei é desconsiderada enquanto atribuição das ouvidorias.
( ) As ouvidorias devem receber, analisar e responder, por meio de mecanismos proativos e reativos, as manifestações encaminhadas por usuários de serviços públicos; e elaborar, anualmente, relatório de gestão, que deverá consolidar as informações manifestadas pelo usuário de modo a apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.

Assinale a sequência correta.
Alternativas

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Gabarito: B) F, V, F, V

Interpretação e Tema Jurídico:
A questão aborda as atribuições das ouvidorias segundo a Lei nº 13.460/2017, que regula os direitos do usuário de serviços públicos e mecanismos de controle social na Administração.

Fundamentação Legal:
Art. 13 e 14 da Lei nº 13.460/2017 regulam as principais competências das ouvidorias, destacando a participação do usuário, análise das manifestações e melhorias nos serviços.
Exemplo do texto legal:
"Art. 13. As ouvidorias terão como atribuições precípuas: I - promover a participação do usuário na administração pública..."
"Art. 14. As ouvidorias deverão: I - receber, analisar e responder […] as manifestações encaminhadas por usuários..."

Análise das Afirmativas:

1ª) Falsa: Atribui às ouvidorias funções exclusivas de controle interno, risco e conformidade, mas desconsidera o usuário. Isso foge ao objetivo da lei, que é dar voz ao usuário. Ouvidoria tem função social, não apenas operacional/financeira.

2ª) Verdadeira: Exatamente como disposto no Art. 13, incisos I e II: ouvidorias promovem a participação do usuário e visam à efetividade dos serviços.

3ª) Falsa: Afirmar que a ouvidoria não descuidará de propor aperfeiçoamentos é errado; justamente propor melhorias e corrigir falhas é atribuição central (Art. 13, III e IV).

4ª) Verdadeira: Artigo 14 expressamente obriga a ouvidoria a responder às manifestações e elaborar relatório anual indicando melhorias. Exemplo: após reclamações sobre lentidão em determinado serviço, a ouvidoria recomenda a revisão de processos internos.

Pegadinhas e Estratégia:
Fique atento a termos que excluam a participação do usuário ou modifiquem o foco social da ouvidoria. Ouvidoria não tem atuação restrita ao controle interno, mas atua como canal de comunicação entre sociedade e administração.

Referência Doutrinária:
Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que a ouvidoria é instrumento de democracia participativa e controle social. Celso Antônio Bandeira de Mello reforça que sua missão é "defesa dos direitos do usuário e o aprimoramento do serviço público".

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gab B

A Lei nº 13.460/2017 estabelece direitos dos usuários de serviços públicos, e o Capítulo IV (artigos 13 a 16) trata especificamente das ouvidorias públicas, órgãos responsáveis por receber, analisar e encaminhar manifestações dos cidadãos sobre os serviços prestados pela administração pública.

  • Atuam como ponte entre o cidadão e o Estado.
  • Responsáveis por receber sugestões, reclamações, denúncias, elogios e solicitações.
  • Devem avaliar e encaminhar as manifestações aos setores competentes.
  • Acompanham o andamento das respostas.
  • Buscam a melhoria contínua dos serviços públicos.

  • Os órgãos e entidades da administração pública devem ter ouvidorias.
  • Onde não houver, é possível usar uma ouvidoria centralizada ou compartilhada.
  • A instalação de ouvidorias deve respeitar a capacidade administrativa do órgão.

  • As ouvidorias devem trabalhar em rede, integradas aos demais órgãos de controle.
  • Isso inclui o controle interno, Ministério Público, tribunais de contas, etc.
  • Visa evitar duplicidade de esforços e melhorar a qualidade da resposta ao cidadão

  • O atendimento deve ser feito de forma acessível, gratuita e eficiente.
  • A ouvidoria deve observar prazos para resposta e garantir transparência e sigilo, quando necessário.

  • Objetivo: Receber e tratar manifestações dos usuários.
  • Tipos de manifestação: Reclamações, sugestões, denúncias, elogios, solicitações.
  • Obrigatoriedade: Administração direta e indireta deve possuir ouvidoria.
  • Integração: Atuam em rede com órgãos de controle.
  • Eficiência: Devem responder dentro de prazos e com respeito ao cidadão.

fonte: GPT

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