Um cidadão denuncia ao setor de Vigilância Sanitária da Pref...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Portaria Anvisa nº 1.407/2023, art. 7º, caput e § 1º: "Art. 7º Na análise preliminar, deverão ser coletados elementos necessários para atuação da Ouvidoria, sendo avaliada a existência de requisitos mínimos de autoria, materialidade e relevância que amparem a apuração da denúncia por esta Agência.
§ 1º A denúncia será considerada habilitada quando existentes os requisitos mínimos descritivos de irregularidade ou indícios que permitam à administração pública chegar a tais elementos." Diante da denúncia sobre suposto descarte irregular, a providência inicial é verificar a procedência e a existência de indícios mínimos que permitam a apuração.
- Em denúncia sanitária, procure primeiro a etapa de triagem: antes de sancionar ou vistoriar, verifica-se se há elementos mínimos e indícios de veracidade/materialidade.
- Anonimato não equivale a invalidade da denúncia; o critério de arquivamento é insuficiência de informações, não ausência de identificação formal.
- Medida sancionatória não é providência inicial de denúncia; primeiro vem a apuração administrativa.
- Encaminhamento a outro órgão não substitui a competência inicial do órgão sanitário para receber, registrar e analisar a notícia de irregularidade.
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