Com base no Decreto n.º 1.171/1994 e no texto acima, julgue...
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
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Alternativa Correta: C - certo
Vamos entender o tema abordado na questão. O foco aqui é a moralidade na Administração Pública, conforme estabelecido pelo Decreto nº 1.171/1994, que trata do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. Esse decreto enfatiza que a moralidade administrativa vai além de simplesmente distinguir o bem do mal; ela precisa incorporar a ideia de que o objetivo é sempre o bem comum.
Justificativa da Alternativa Correta (C - certo):
A moralidade administrativa é um princípio constitucional que exige que os atos dos servidores públicos sejam guiados não apenas pela legalidade, mas também por princípios éticos que visem o bem-estar da coletividade. Portanto, a afirmação de que a moralidade não se limita apenas à distinção entre o bem e o mal, mas sim ao compromisso com o bem comum, está correta. Isso demonstra que a Administração Pública deve focar em ações que beneficiem a sociedade como um todo, mantendo sempre a integridade e a ética como pilares fundamentais.
Análise da Alternativa Incorreta (E - errado):
A alternativa E seria incorreta porque negaria a necessidade de incluir o bem comum como parte da moralidade administrativa. Isso contradiz o princípio ético fundamental de que os servidores públicos devem operar com foco no benefício coletivo, indo além de simples distinções morais individuais e contemplando o impacto social de suas ações.
Compreender essa questão envolve reconhecer que o Decreto nº 1.171/1994 não apenas estabelece normas de conduta, mas também destaca a importância da responsabilidade social e do comprometimento com o interesse público acima de interesses pessoais.
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Gabarito: certo
CERTO
ANEXO
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
PMCE 2023!
GABARITO: CERTO
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
[GABARITO: CERTO]
A moralidade na administração pública se refere à conduta dos servidores públicos, que devem seguir princípios éticos e valores que garantam a lisura, a transparência e a imparcialidade na gestão dos recursos públicos. Além de distinguir o certo do errado, a moralidade na administração pública pressupõe que a finalidade de toda ação administrativa é sempre o bem comum, a satisfação das necessidades da sociedade e a defesa dos interesses públicos. Portanto, a moralidade na administração pública é fundamental para a garantia da confiança e da credibilidade da sociedade em relação ao poder público.
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