Segundo o art. 2º, da Lei nº 8.666/93, toda contratação de t...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.666/1993, art. 2º, caput: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.” Como o enunciado pergunta, em termos gerais, o que deve necessariamente preceder essas contratações, a resposta correta é licitação.
- Se o enunciado reproduz a regra geral da lei, procure o termo literal do dispositivo, não uma espécie dele.
- Diferencie gênero e modalidade: licitação é o procedimento geral; concorrência, convite, tomada de preços e leilão são modalidades.
- Quando a pergunta não descreve caso concreto, normalmente não se quer a modalidade adequada, mas a regra geral aplicável.
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Gab:A
toda contratação de terceiros para realização de obra, serviço, inclusive de publicidade, compra, alienação, concessão, permissão e locação da Administração Pública, será necessariamente precedida de:Licitação.
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