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Q3793530 Direito Sanitário
Durante inspeção de rotina em uma padaria municipalizada, o Fiscal Sanitário identifica inconformidades na higienização de utensílios e ausência de registro de controle de pragas. Após a visita, o profissional deve registrar as informações coletadas em formulário próprio. De acordo com as normas de registro de inspeções, assinale a alternativa CORRETA que corresponde qual prática assegura a validade jurídica e a rastreabilidade do ato fiscalizatório. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.129/2021, art. 7º: "Os documentos e os atos processuais serão válidos em meio digital mediante o uso de assinatura eletrônica, desde que respeitados parâmetros de autenticidade, de integridade e de segurança adequados para os níveis de risco em relação à criticidade da decisão, da informação ou do serviço específico, nos termos da lei." No caso, o registro da inspeção sanitária deve ser feito no sistema oficial com data, hora e assinatura eletrônica, pois é essa forma que assegura validade jurídica e rastreabilidade do ato fiscalizatório.

Tema central: Registro digital de inspeção sanitária
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque relato oral à coordenação e arquivamento manual de cópia física não atendem ao requisito de validade do ato em meio digital nem asseguram rastreabilidade adequada no sistema oficial. Falta mecanismo idôneo de autenticação do registro e falta assinatura eletrônica, que é o requisito central apontado pela base.
B
Errada
Está errada porque um relatório resumido apenas com os dados de identificação do responsável técnico é materialmente insuficiente para documentar a inspeção e, além disso, não traz os elementos de autenticidade, integridade e rastreabilidade exigidos para a formalização válida do ato. A questão não pede mera identificação de pessoa vinculada ao estabelecimento, mas registro juridicamente válido do ato do fiscal.
C
Certa
A alternativa C é a única que reúne os elementos juridicamente relevantes para o registro válido do ato administrativo em meio digital: uso do sistema oficial, identificação temporal por data e hora e assinatura eletrônica. A base normativa decisiva exige assinatura eletrônica para validade do ato digital, com autenticidade, integridade e segurança. Como apoio, a Lei nº 14.063/2020, art. 3º, I, define assinatura eletrônica como "os dados em formato eletrônico que se ligam ou estão logicamente associados a outros dados em formato eletrônico e que são utilizados pelo signatário para assinar, observados os níveis de assinaturas apropriados para os atos previstos nesta Lei;". Esses elementos permitem identificar o autor do registro, o momento do lançamento e a formalização apta à auditoria e rastreabilidade.
D
Errada
Está errada porque nota informativa sem assinatura e enviada por e-mail ao setor administrativo não satisfaz o requisito de assinatura eletrônica nem garante cadeia formal de registro em sistema oficial. E-mail e documento sem assinatura não asseguram, por si, autenticidade, integridade e rastreabilidade do ato fiscalizatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre simples comunicação administrativa e formalização juridicamente válida do ato fiscalizatório. Relato oral, e-mail ou identificação básica do responsável não substituem registro no sistema oficial com assinatura eletrônica.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão falar em validade de ato digital na Administração, procure a presença de assinatura eletrônica.
  • Rastreabilidade exige, no mínimo, identificação do autor, momento do registro e lançamento em sistema oficial auditável.
  • Não confunda comunicação interna ou envio por e-mail com registro administrativo formal.
  • Data e hora ajudam, mas não bastam sem mecanismo de autenticação compatível com o ato eletrônico.

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