Dentro do âmbito do Direito Administrativo, os atos adminis...
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Tema da Questão: A questão aborda os elementos essenciais para a validade dos atos administrativos no Direito Administrativo.
Legislação Aplicável: Os atos administrativos são regidos por princípios e normas que se encontram na doutrina do Direito Administrativo, como na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Explicação do Tema Central: Para que um ato administrativo seja válido, ele precisa conter certos elementos essenciais. Esses elementos garantem que o ato seja legítimo e eficaz. Os principais elementos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Exemplo Prático: Considere a nomeação de um servidor público. Para que esse ato seja válido, a autoridade que realiza a nomeação deve ter competência (poder legal para nomear), deve seguir a finalidade de interesse público, deve respeitar a forma prevista em lei (como a publicação no diário oficial), deve haver um motivo (necessidade de preencher um cargo) e o objeto deve ser lícito (nomear alguém que preenche os requisitos legais).
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa Economicidade não é um elemento essencial para a formação de um ato administrativo. Economicidade é um princípio que orienta a Administração Pública a utilizar os recursos de forma eficiente e eficaz, mas não é um requisito para a validade do ato.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Competência: É um elemento essencial, pois o ato deve ser praticado por quem tem o poder legal para tal.
- B - Finalidade: Todo ato administrativo deve visar ao interesse público, sendo esta a sua finalidade.
- C - Forma: O ato deve ser praticado na forma prescrita ou permitida pela lei.
- D - Motivo: É a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato.
Estratégia para Resolução: Ao resolver questões sobre atos administrativos, sempre verifique se os elementos citados são realmente essenciais para a validade do ato. Mantenha-se atualizado com a doutrina e a legislação pertinente.
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CO FI FO MO OB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
GAB: E
REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB
1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente
- "quem?"
- é vinculado (regrado);
- o vício é de excesso.
2) Finalidade → é o interesse público
- "para quê?"
- vinculado;
- seu vício é o desvio;
- efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.
3) Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado
- "como?"
- vinculado;
- pode ser escrito, eletrônico etc.
4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato
- "por quê?"
- discricionário;
- é a "causa" do ato.
5) Objeto → é o conteúdo do ato
- "o quê?"
- discricionário;
- efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
- o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.
ConFiFoMOb
Requisitos dos atos: "COFIFOMOOB"
- CO mpetência (sujeito) —> atribuição legal
- FI nalidade —> interesse público
- FO rma —> como praticamos o ato —> ato por escrito —> motivação —> apresentação dos motivos
- MO tivo —> fundamento/justificativa —> situação fática e jurídica —> justifica a prática do ato
- OB jeto (conteúdo) —> próprio ato/decisão; efeito imediatos
comofiofo
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