Dentro do âmbito do Direito Administrativo, os atos adminis...

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Q2487262 Direito Administrativo
Dentro do âmbito do Direito Administrativo, os atos administrativos são compostos por diversos elementos fundamentais para sua validade. Qual elemento abaixo NÃO é considerado essencial para a formação de um ato administrativo?
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda os elementos essenciais para a validade dos atos administrativos no Direito Administrativo.

Legislação Aplicável: Os atos administrativos são regidos por princípios e normas que se encontram na doutrina do Direito Administrativo, como na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Explicação do Tema Central: Para que um ato administrativo seja válido, ele precisa conter certos elementos essenciais. Esses elementos garantem que o ato seja legítimo e eficaz. Os principais elementos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Exemplo Prático: Considere a nomeação de um servidor público. Para que esse ato seja válido, a autoridade que realiza a nomeação deve ter competência (poder legal para nomear), deve seguir a finalidade de interesse público, deve respeitar a forma prevista em lei (como a publicação no diário oficial), deve haver um motivo (necessidade de preencher um cargo) e o objeto deve ser lícito (nomear alguém que preenche os requisitos legais).

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa Economicidade não é um elemento essencial para a formação de um ato administrativo. Economicidade é um princípio que orienta a Administração Pública a utilizar os recursos de forma eficiente e eficaz, mas não é um requisito para a validade do ato.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Competência: É um elemento essencial, pois o ato deve ser praticado por quem tem o poder legal para tal.
  • B - Finalidade: Todo ato administrativo deve visar ao interesse público, sendo esta a sua finalidade.
  • C - Forma: O ato deve ser praticado na forma prescrita ou permitida pela lei.
  • D - Motivo: É a situação de fato e de direito que justifica a prática do ato.

Estratégia para Resolução: Ao resolver questões sobre atos administrativos, sempre verifique se os elementos citados são realmente essenciais para a validade do ato. Mantenha-se atualizado com a doutrina e a legislação pertinente.

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CO FI FO MO OB

Competência

Finalidade

Forma

Motivo

Objeto

GAB: E

REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB

1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente

  • "quem?"
  • é vinculado (regrado);
  • o vício é de excesso.

2) Finalidade → é o interesse público

  • "para quê?"
  • vinculado;
  • seu vício é o desvio;
  • efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.

3) Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado

  • "como?"
  • vinculado;
  • pode ser escrito, eletrônico etc.

4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato

  • "por quê?"
  • discricionário;
  • é a "causa" do ato.

5) Objeto → é o conteúdo do ato

  • "o quê?"
  • discricionário;
  • efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
  • o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.

ConFiFoMOb

Requisitos dos atos: "COFIFOMOOB"

  • CO mpetência (sujeito) —> atribuição legal 
  • FI nalidade  —> interesse público
  • FO rma  —> como praticamos o ato —> ato por escrito —> motivação —> apresentação dos motivos
  • MO tivo —> fundamento/justificativa —> situação fática e jurídica —> justifica a prática do ato
  • OB jeto (conteúdo) —> próprio ato/decisão; efeito imediatos

comofiofo

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