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Q3408185 Direito Financeiro
A administração pública é amparada por diversos dispositivos legais e normatizações que buscam estabelecer melhor a racionalidade administrativa e controle dos atos. Assinale a alternativa correspondente a despesa corrente, estabelecida por Lei, medida provisória ou ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução, por período superior a dois exercícios:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

O enunciado exige identificar a classificação de uma despesa corrente, estabelecida por Lei, medida provisória ou ato normativo, cuja obrigação para o ente público se projeta por período superior a dois exercícios. O tema central é Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, regulado pela Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

Legislação Aplicável:

Segundo a LRF, Art. 17:
"Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."

Doutrina e Jurisprudência:

José Maurício Conti (Curso de Direito Financeiro) destaca que tais despesas demandam planeamento rigoroso para evitar comprometimento do equilíbrio fiscal. O TCU, em despacho de 13/03/2020, reforça a necessidade do cumprimento do art. 17 da LRF nestes casos.

Exemplo Prático:

A criação, mediante lei, de um programa de transferência de renda obrigatória, com previsão de subsídios por tempo indefinido, para famílias em vulnerabilidade. Essa despesa se repete a cada exercício financeiro e não se extingue em dois anos, logo é obrigatória de caráter continuado.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa E ("Despesa obrigatória de caráter continuado") está correta porque corresponde exatamente à definição exigida no enunciado e prevista na LRF, art. 17. É despesa corrente, instituída por ato normativo com obrigatoriedade de realização pelos entes públicos por mais de dois anos.

Por que as demais estão incorretas?

  • A) Despesa de execução associativa: Não existe esse conceito na LRF ou na classificação orçamentária tradicional.
  • B) Despesa ordinária de caráter excepcional: "Ordinária" é rotineira; "excepcional" é pontual. Os termos se anulam e não refletem o caráter continuado descrito.
  • C) Despesa de controle de caráter continuado: Não corresponde à nomenclatura legal e gera confusão com gastos relacionados à auditoria ou fiscalização.
  • D) Despesa preliminar de caráter excepcional: "Preliminar" e "excepcional" não se aplicam à definição legal requerida pelo enunciado.

Estratégia de Prova:

Atente-se a termos como obrigação legal, período superior a dois exercícios e despesa corrente. São chaves para identificar a despesa obrigatória de caráter continuado. Evite ser induzido por alternativas com termos incomuns na legislação.

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