A administração pública é amparada por diversos dispositivo...
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
O enunciado exige identificar a classificação de uma despesa corrente, estabelecida por Lei, medida provisória ou ato normativo, cuja obrigação para o ente público se projeta por período superior a dois exercícios. O tema central é Despesa Obrigatória de Caráter Continuado, regulado pela Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
Legislação Aplicável:
Segundo a LRF, Art. 17:
"Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios."
Doutrina e Jurisprudência:
José Maurício Conti (Curso de Direito Financeiro) destaca que tais despesas demandam planeamento rigoroso para evitar comprometimento do equilíbrio fiscal. O TCU, em despacho de 13/03/2020, reforça a necessidade do cumprimento do art. 17 da LRF nestes casos.
Exemplo Prático:
A criação, mediante lei, de um programa de transferência de renda obrigatória, com previsão de subsídios por tempo indefinido, para famílias em vulnerabilidade. Essa despesa se repete a cada exercício financeiro e não se extingue em dois anos, logo é obrigatória de caráter continuado.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E ("Despesa obrigatória de caráter continuado") está correta porque corresponde exatamente à definição exigida no enunciado e prevista na LRF, art. 17. É despesa corrente, instituída por ato normativo com obrigatoriedade de realização pelos entes públicos por mais de dois anos.
Por que as demais estão incorretas?
- A) Despesa de execução associativa: Não existe esse conceito na LRF ou na classificação orçamentária tradicional.
- B) Despesa ordinária de caráter excepcional: "Ordinária" é rotineira; "excepcional" é pontual. Os termos se anulam e não refletem o caráter continuado descrito.
- C) Despesa de controle de caráter continuado: Não corresponde à nomenclatura legal e gera confusão com gastos relacionados à auditoria ou fiscalização.
- D) Despesa preliminar de caráter excepcional: "Preliminar" e "excepcional" não se aplicam à definição legal requerida pelo enunciado.
Estratégia de Prova:
Atente-se a termos como obrigação legal, período superior a dois exercícios e despesa corrente. São chaves para identificar a despesa obrigatória de caráter continuado. Evite ser induzido por alternativas com termos incomuns na legislação.
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