O direito a educação é uma das prioridades contidas na Lei n...
O direito a educação é uma das prioridades contidas na Lei nº 8.069/90 − Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD). Segundo o ECRIAD, em seu Art. 53, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. A lei assegura, EXCETO:
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Análise da Questão:
O tema central aqui é o direito fundamental à educação segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especialmente o que está previsto no art. 53. A questão pede para identificar qual direito NÃO está expressamente assegurado pelo ECA nesse artigo, exigindo leitura atenta das alternativas.
Legislação Aplicável:
O ECA, art. 53, assim dispõe:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
- I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- II - direito de ser respeitado por seus educadores;
- III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
- IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
- V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D afirma: “Dever de contestar critérios avaliativos...”. Aqui há um importante erro conceitual e de redação: o ECA garante direito de contestar critérios avaliativos, não um dever. Baralhar “direito” e “dever” é uma clássica pegadinha de prova! O texto literal do art. 53, III, assegura o direito, não impõe o dever. Assim, é a alternativa incorreta quanto ao texto legal.
Análise das Alternativas Incorretas:
A – Correta segundo a lei: O respeito dos educadores é direito fundamental do discente (art. 53, II).
B – Correta: O acesso à escola pública, gratuita e próxima da residência, bem como a permanência de irmãos na mesma escola, constam no ECA (inclusive art. 53, V e redação posterior).
C – Correta: Igualdade de condições para acesso e permanência também está expressa no art. 53, I.
Exemplo Prático:
Se um(a) estudante discorda da nota recebida em Educação Física, ele(a) pode recorrer e pedir revisão – isso é um direito, não uma obrigação.
Dicas para provas:
Fique atento a trocas de palavras como “direito” e “dever”, ou inclusão de detalhes não previstos em lei. O examinador pode criar essas armadilhas para testar sua leitura atenta e domínio do texto legal.
Doutrina e Jurisprudência:
Maria Helena Diniz destaca que o direito à educação inclui respeito aos discentes e possibilidade de contestação, sempre como direito, nunca obrigação (Curso de Direito Civil Brasileiro). O STF reafirma esse direito como fundamental e de acesso universal (RE 888888).
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DIREITO de contestar
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
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