Conforme dispõe a Lei nº 13.709/2018, o tratamento de dados...
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Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Gabarito D
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não prevê o simples compartilhamento de dados pessoais com outra instituição parceira como hipótese autônoma que autorize o tratamento de dados.
Assim, o compartilhamento somente é permitido quando estiver amparado por uma das bases legais previstas na LGPD, não bastando a existência de uma instituição parceira.
CFOPMBA
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