Conforme dispõe a Lei nº 13.709/2018, o tratamento de dados...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 7º: “O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:”. Como a questão pede a exceção entre hipóteses autorizadoras, verifica-se que consentimento, obrigação legal ou regulatória, proteção do crédito e tutela da saúde estão expressamente previstos, enquanto “compartilhamento de dados pessoais com outra instituição parceira” não constitui hipótese legal autônoma, razão pela qual o gabarito é D.
- Em questões sobre tratamento de dados na LGPD, confira se a alternativa coincide com alguma hipótese expressa do art. 7º.
- Não trate utilidade prática, interesse empresarial ou parceria institucional como base legal autônoma sem previsão no rol legal.
- Se a alternativa trouxer redação próxima da lei, verifique o núcleo jurídico da hipótese antes de descartá-la.
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Comentários
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Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Gabarito D
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais não prevê o simples compartilhamento de dados pessoais com outra instituição parceira como hipótese autônoma que autorize o tratamento de dados.
Assim, o compartilhamento somente é permitido quando estiver amparado por uma das bases legais previstas na LGPD, não bastando a existência de uma instituição parceira.
CFOPMBA
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