De acordo com o Decreto nº 4.073/2002, que regulamenta a Le...
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A solução baseia-se diretamente na redação histórica aplicável do Decreto nº 4.073/2002, que regulamentava as dinâmicas de funcionamento do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ). Veja por que a alternativa C é a única correta e por que as demais alternativas estão incorretas com base nas regras do normativo:
Alternativa Correta
- C) Estão limitadas a, no máximo, cinco câmaras em funcionamento simultâneo: O texto original e as modificações intermediárias do Artigo 7º do decreto explicitamente restringiam a existência desse tipo de subcolegiado a no máximo 5 estruturas concomitantes para evitar a fragmentação excessiva dos trabalhos.
Alternativas Incorretas
- A) Serão compostas exclusivamente por conselheiros do Conarq: Incorreta. O decreto permitia formalmente que as câmaras técnicas consultivas fossem integradas tanto por conselheiros efetivos quanto por especialistas convidados externos ao conselho.
- B) Poderão ser constituídas por até dez membros: Incorreta. O limite máximo fixado pelo regulamento para a composição de cada uma das câmaras técnicas consultivas era de cinco membros.
- D) Terão caráter temporário, com duração não superior a dois anos: Incorreta. O regulamento original determinava que o caráter temporário dessas câmaras estaria atrelado ao prazo máximo de um ano para a conclusão dos estudos propostos, e não dois.
- E) A participação nas reuniões deverá ocorrer exclusivamente de forma presencial: Incorreta. A legislação arquivística e as normas de administração pública federal não restringem a atuação de comitês consultivos ao modelo exclusivamente físico, permitindo reuniões por videoconferência.
Fonte: Gemini.
Feche os olhos e imagine:
️ CONARQ
= 5 câmaras
= 5 membros
⌛ = 1 ano
= convidados podem participar
Para uma questão atual, a alternativa C está desatualizada e estaria errada.
Isso é importante porque o Decreto nº 12.599, de 28 de agosto de 2025, alterou justamente o art. 7º do Decreto nº 4.073/2002. �
Presidência da República +1
Como era x como ficou
Regra
Antes — Decreto 10.148/2019
Atualmente — Decreto 12.599/2025
Membros
até 5
até 7
Funcionamento simultâneo
até 5 câmaras
até 7 subcolegiados
Duração
até 1 ano
até 1 ano
Composição
conselheiros ou especialistas convidados
definida por ato do CONARQ; especialistas podem ser convidados
A antiga redação dizia expressamente que as câmaras estavam limitadas a cinco operando simultaneamente. Essa regra foi revogada em 2025. �
Presidência da República
Atualmente, o art. 7º, §1º, estabelece que os subcolegiados — que podem assumir a forma de grupos de trabalho ou câmaras técnicas consultivas temporárias — serão compostos por no máximo sete membros e estarão limitados a no máximo sete em operação simultânea. �
Presidência da República
Portanto, para sua preparação para a prova:
Se a banca apresentar hoje:
“Estão limitadas a, no máximo, cinco câmaras em funcionamento simultâneo.”
ERRADA.
A informação atual é:
“Estarão limitados a, no máximo, sete em operação simultânea.”
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