De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item....
De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item.
O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de reintegração.
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Gabarito: Errado
Interpretação do item: A questão aborda aposentadoria por incapacidade permanente de servidores públicos vinculados ao regime próprio de previdência, citando a expressão “insuscetível de reintegração”.
Legislação aplicada: A Constituição Federal de 1988, art. 40, §1º, I, dispõe:
“Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados (...): I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação.”
A questão trocou "readaptação" por "reintegração", o que altera o sentido e representa uma pegadinha clássica de prova.
Explicação do tema central: O regime próprio prevê a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, desde que o servidor não possa ser readaptado em outro cargo compatível com sua limitação.
Exemplo prático: Imagine um servidor que sofre um acidente e fica incapaz para a função atual. Caso seja possível sua readaptação para cargo compatível, não será aposentado; se não houver possibilidade, aí sim ocorre a aposentadoria por incapacidade.
Justificativa da alternativa (E): A expressão correta é “insuscetível de readaptação”, conforme o texto constitucional. Portanto, mencionar “reintegração” está errado, pois reintegração é o retorno ao cargo após anulação de demissão, conceito totalmente distinto.
Pegadinha: Atenção para termos parecidos: Readaptação lida com limitação de saúde; reintegração trata de retorno por decisão administrativa ou judicial. Não confunda!
Jurisprudência: O STF, no RE 608482, corrobora que só há aposentadoria por incapacidade se o servidor não puder ser readaptado em função compatível.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho reforça que a readaptação deve ser considerada antes de se cogitar a aposentadoria por incapacidade permanente.
Resumo estratégico: Se o termo “readaptação” for trocado ou modificado, leia com atenção! O erro pode estar no detalhe da palavra e isso costuma ser cobrado em concursos!
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Art. 40 - § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Nova redação dada ao caput pela EC )
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo.
Sim, um servidor abrangido pelo regime próprio de previdência social (RPPS) pode ser aposentado por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando for insuscetível de readaptação:
- O servidor só será aposentado por incapacidade permanente se for completamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.
- O servidor que puder exercer outra atividade, mesmo que não aquela na qual exerce o cargo, não será aposentado por incapacidade.
- O servidor aposentado por incapacidade permanente não pode trabalhar ou abrir uma empresa.
Reintegração é quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial.
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