As infrações penais de menor potencial ofensivo devem,
preferencialmente, ser processadas e julgadas no âmbito dos
Juizados Especiais Criminais.
A Lei nº 9.099/1995, no entanto, fixa duas hipóteses expressas
em que o fato poderá ser apurado no Juízo Criminal Comum,
quais sejam:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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